TRT2 02/06/2017 - Pág. 12601 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2240/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12601
multa, nos termos do pedido inicial.
c) os valores quitados na vigência do contrato de trabalho sob a
mesma rubrica e já comprovados nos autos serão deduzidos, sob
pena de enriquecimento sem causa;
Acórdão
d) juros legais, correção monetária e descontos (IR e INSS), nos
termos da fundamentação;
e) custas processuais pelas Reclamadas no valor de R$ 200,00,
apuradas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00.
Processo Nº RO-1002209-62.2014.5.02.0321
Relator
FRANCISCO FERREIRA JORGE
NETO
RECORRENTE
MARTINHO DA PAIXAO SANTOS
ADVOGADO
JOSELITO MACEDO SANTOS(OAB:
165095/SP)
RECORRIDO
G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
ADVOGADO
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO
G4S Vanguarda Segurança eVigilancia
Ltda
ADVOGADO
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G4S Vanguarda Segurança eVigilancia Ltda
ASSINATURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO
DESEMBARGADOR RELATOR
PROCESSO nº 1002209-62.2014.5.02.0321 (RO)
RECORRENTE: MARTINHO DA PAIXAO SANTOS
ADVOGADO: JOSELITO MACEDO SANTOS
VOTOS
RECORRIDO: G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA, G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107684