TRT2 09/06/2017 - Pág. 6691 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2245/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6691
MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DA 1ª E 3ª RÉS
Conclusão do recurso
Adicional de Periculosidade
MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DA 2ª E 3ª RÉS
Insubsistente a tentativa da primeira e terceira rés em reverter a
condenação ao pagamento de adicional de periculosidade em prol
do autor.
A condenação possui sustentáculo no artigo 193, inciso II, da CLT,
introduzido no texto consolidado por força da Lei 12.470/2012.
Responsabilidade Solidária
O reclamante exerceu seu mister como reforço de segurança
armada da terceira ré, sendo, pois, evidente que estava exposto,
permanentemente, a roubos ou outras espécies de violência física.
O fato de nunca ter ocorrido qualquer sinistro não retira o direito do
trabalhador ao título.
Mantenho o decidido.
O inconformismo das recorrentes quanto à condenação solidária
com a primeira ré não possui sustentáculo.
A condenação empreendida tem por fundamento o artigo 942 do
Código Civil de 2002.
Os autos evidenciam que as três rés agiram em verdadeiro conluio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107914