TRT2 14/06/2017 - Pág. 16892 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2248/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16892
extraídas das referidas anotações nesses controles de ponto, em
relação à sobrejornada e ao trabalho em domingos e feriados.
Não obstante, fato é que o próprio representante da 1ª reclamada
(ora recorrente), em depoimento, confirmou a existência de pontos
de encontro, tanto no início quanto no final da jornada:
Horas extras - banco de horas
(...) que a finalidade do sistema galdi é executar as ordens de
serviços, ou seja, baixa e recebimento das ordens; que muitas
vezes essas OSs só eram atribuídas no dia anterior; que nesse
caso, no dia seguinte o trabalhador sincroniza esse método às 08h
no ponto de encontro; (...) quem institui o ponto de encontro é o
supervisor de acordo com o local mais próximo para os técnicos;
que o único motivo do ponto de encontro no retorno seria a
realização de reunião, o que poderia ocorrer uma vez por semana,
A reclamada se insurge contra a jornada fixada na origem, alegando
ou duas vezes por mês. (grifei)
que os controles de frequência são válidos e refletem a real jornada
de trabalho. Alega que o labor aos sábados, domingos e feriados
Além disso, a testemunha trazida a Juízo pela própria reclamada
está anotado devidamente nos cartões, nada sendo devido a título
asseverou peremptoriamente:
de horas extras. Caso mantidas as horas extras na condenação,
espera seja considerada a aplicação da Súmula nº 85 do TST.
Que trabalha na reclamada desde julho de 2009; como coordenador
operacional das cidades de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da
Razão apenas em parte assiste à recorrente.
Serra; que o depoente comparecia no ponto de encontro umas 4
vezes por semana "no horário do pessoal", por volta das
O Juízo de origem fixou as jornadas das 7h45 às 19h00, com
07h45min/07h50min; que aqui em Mauá havia dois pontos de
intervalo de 1 hora, em face da necessidade de o reclamante dirigir-
encontro; que via o reclamante no período da manhã; que não havia
se ao ponto de encontro no início e final da jornada. Quanto aos
ponto de encontro no final do expediente; que na realidade, nem o
domingos e feriados, fixou o término da jornada às 18h00.
depoente tem ciência se algum supervisor teria marcado algum
ponto de encontro no final do expediente. (grifei)
Registro que, conforme decidido na origem, os controles de ponto
de janeiro/2015 em diante (biométricos) são fidedignos em relação
Por fim, a testemunha do reclamante, que se ativou juntamente com
aos horários e dias efetivamente trabalhados lá consignados e,
ele, assegurou:
portanto, reputo que eventual labor extraordinário e em domingos e
feriados lá registrados já foi devidamente remunerado, conforme
(...) que o ponto biométrico foi adotado, pelo que se recorda, no
fichas de pagamento colacionadas pela recorrente, pois não
começo de 2015; que até então assinavam uma vez por mês uma
demonstrado em contrário.
folha com os horários previamente preenchidos; que não podiam
reclamar, sob pena de advertência; que o supervisor marcava o
Dessa maneira, a análise recursal restringir-se-á ao período laboral
ponto de encontro às 08h, mas chegavam às 07h30min; que o
anterior a janeiro/2015.
ponto de encontro no retorno sempre existiu com a finalidade de
entregar os relatórios para o supervisor; que era difícil ter reunião;
De fato, conforme singela análise, os controles de ponto do lapso
que o supervisor anterior, Eduardo, também exigia que fossem ao
recursal demonstram anotações de horários variáveis (não
ponto de encontro que no final da tarde diariamente; que
britânicos), tanto de entrada quanto de saída. Além disso, há vários
diariamente retornavam ao ponto de encontro às 19h; que via o
registros de labor em domingos e feriados. De igual modo, constam
reclamante de manhã e umas duas, três vezes por semana, no
das fichas de pagamento remuneração de horas extras com
retorno; que embora fosse marcado às 08h no ponto de encontro,
adicional de 50% e 100%, o que, por certo, quita as horas extras
chegava às 07h30min porque o supervisor pedia para pegar
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