TRT2 20/06/2017 - Pág. 5910 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2252/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5910
Notificação
Os valores depositados deverão ser liberados imediatamente à
consignada JUSSARA FRANCO após o trânsito em julgado.
JULGO IMPROCEDENTE a Reconvenção movida por espólio de
CRISTIAN FALCONE CAMARGO em face de NEW CALIBRE
SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA.
Defiro aos consignados os benefícios da Justiça Gratuita.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo.
Custas pelos Consignados no valor de R$ 75,29 calculadas sobre o
valor depositado em R$ 3.764,38 e no valor de R$ 800,86
calculadas sobre o valor da Reconvenção em R$ 40.043,00, pelas
quais ficam isentos.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
Processo Nº RTOrd-1000653-60.2016.5.02.0319
RECLAMANTE
NEW CALIBRE SERVICOS DE
PORTARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
FLODOBERTO FAGUNDES
MOIA(OAB: 102446/SP)
ADVOGADO
ELAINE DUARTE FAGUNDES
MOIA(OAB: 232895/SP)
RECLAMADO
ULLY FRANCO FALCONE
ADVOGADO
FLAVIO MANOEL GOMES DE
LIMA(OAB: 217179/SP)
RECLAMADO
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
RECLAMADO
JUSSARA FRANCO
ADVOGADO
FLAVIO MANOEL GOMES DE
LIMA(OAB: 217179/SP)
RECLAMADO
HIGOR FRANCO FALCONE
ADVOGADO
FLAVIO MANOEL GOMES DE
LIMA(OAB: 217179/SP)
RECLAMADO
BRUNO TADEU FALCONE
CAMARGO
ADVOGADO
FLAVIO MANOEL GOMES DE
LIMA(OAB: 217179/SP)
RECLAMADO
MARCO AURELIO FRANCO
FALCONE
ADVOGADO
FLAVIO MANOEL GOMES DE
LIMA(OAB: 217179/SP)
CUSTOS LEGIS
(1º Grau) - MPT - Guarulhos
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO FRANCO FALCONE
APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
GUARULHOS,23 de Maio de 2017
9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
PROCESSO Nº 1000653-60.2016.5.02.0319
APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
I - RELATÓRIO
NEW CALIBRE SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA ingressou com
ação em face de espólio de CRISTIAN FALCONE CAMARGO
pleiteando a quitação das verbas rescisórias em razão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108173