TRT2 21/06/2017 - Pág. 4751 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2253/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4751
2. CONHECIMENTO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Conheço dos embargos, por preenchidos os requisitos legais, pelo
TRABALHO
que passo à análise.
CONCLUSÃO
3. FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT e artigo 1.022 do CPC, cabem
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
Trabalho.
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; para suprir omissão
RODRIGO ANTUNES MOREIRA - Técnico Judiciário
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
Diadema, 14 de Junho de 2017
ofício ou a requerimento; para correção de erro material; e no caso
DESPACHO
de haver manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso.
No caso em apreço, o embargante afirma que ficou cabalmente
Recurso Ordinário da Reclamada
demonstrado a impossibilidade de comparecimento do empresário
Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, processe-
individual ou de qualquer preposto da empresa, pelo que pretende a
se o recurso interposto, intimando a parte contrária para, querendo,
revisão da decisão lançada por este |Juízo.
oferecer contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E.
Não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão
TRT.
atacada. A oposição de embargos não se presta para a revisão das
Intime-se.
provas e reforma de decisões, devendo as partes utilizar o
instrumento processual adequado
DIADEMA, 14 de Junho de 2017
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração da 4ª reclamada.
TATIANE PASTORELLI DUTRA
4. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos Embargos de Declaração opostos por BOA
VISTA INCORPORADORA LTDA, decido:
- CONHECÊ-LOS, por preenchidos os requisitos legais;
- NEGAR-LHES PROVIMENTO,, nos termos e limites da
decisão.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
TATIANE PASTORELLI DUTRA
Juíza do Trabalho Substituta
(documento assinado eletronicamente)
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000756-13.2017.5.02.0261
RECLAMANTE
ELIANE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
VALTER FRANCISCO
MESCHEDE(OAB: 123545/SP)
RECLAMADO
JVC FABRICA DE EMBALAGENS E
PRODUTOS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
ALBERTO MINGARDI FILHO(OAB:
115581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA LIMA
- JVC FABRICA DE EMBALAGENS E PRODUTOS PLASTICOS
LTDA
DIADEMA, 19 de Junho de 2017
TATIANE PASTORELLI DUTRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000688-97.2016.5.02.0261
RECLAMANTE
WILSON LUIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOAO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 352821/SP)
RECLAMADO
EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA
S/A
ADVOGADO
ANAI FROZONI REBOLLA(OAB:
261996/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON LUIS DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108212
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Registre-se para fins de regularização do movimento processual.
DIADEMA,19 de Junho de 2017
TATIANE PASTORELLI DUTRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000758-80.2017.5.02.0261
RECLAMANTE
ALEXANDRA DA ROCHA RIBEIRO
ADVOGADO
ANTONIO FRANCISCO GODOI(OAB:
101643/SP)
RECLAMADO
FREUDENBERG-NOK
COMPONENTES BRASIL LTDA