TRT2 26/06/2017 - Pág. 8455 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
8455
DISPOSITIVO:
Nada mais.
Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, nos
São Vicente, 21 de junho de 2017.
autos da ação de cumprimento movida por SINDICATO
INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES
ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA
BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS NO ESTADO
Juíza do Trabalho Substituta
DE SÃO PAULO - SINDBENEFICENTE em face de CLUBE DE
MÃES NOVA GERAÇÃO DO JARDIM RIO BRANCO - CRECHE
SAO VICENTE,22 de Junho de 2017
MENINO JESUS e MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, decide: rejeitar
as preliminares e a prescrição arguidas e, no mérito, acolher em
ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA
parte os pedidos formulados, para o fim de condenar as
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
reclamadas, a 2ª ré de forma subsidiária, à satisfação dos
seguintes títulos, observados os termos da fundamentação, que se
incorporam a este dispositivo: a) multa convencional prevista na
cláusula 6ª, § único das CCTs juntadas, no importe de 1/30 do
salário do empregado substituído, quitado fora do prazo, por dia de
atraso, observada a limitação de que cuida o artigo 412 do Código
Civil de 2002.
Nos termos da Súmula 219, III e V, do C. TST, devidos os
honorários advocatícios em favor do sindicato autor, na ordem
de 15% do valor apurado em liquidação de sentença, a cargo da
Processo Nº ACum-1000023-63.2017.5.02.0482
AUTOR
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
EMPREGADOS EM INSTITUICOES
BENEFICENTES, RELIGIOSAS E
FILANTROPICAS NO ESTADO DE
SAO P
ADVOGADO
REGGIANE APARECIDA GOMES
CARDOSO DEL POZO(OAB:
224304/SP)
RÉU
APM DA EMEF NUCLEO MUNICIPAL
DE ATENDIMENTO AO AUTISTA ANA
LUCIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
RÉU
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
ADVOGADO
MAGALI VENTILII MARQUES(OAB:
117010/SP)
reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
Liquidação por simples cálculos, supridas as lacunas por
- SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM
INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E
FILANTROPICAS NO ESTADO DE SAO P
estimativas médias. Observem-se os critérios constantes da
fundamentação em relação a juros, correção monetária,
recolhimentos previdenciários e fiscais.
A multa deferida é devida por substituído e por salário pago fora do
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
prazo, no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2016, como se
TRABALHO
apurar em liquidação, não se acumulando com qualquer outra multa
(princípio non bis in idem).
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE - SP
Para aferição dos substituídos contemplados e dos salários
quitados com atraso, em fase de liquidação serão juntados pela 1ª
PROCESSO Nº 1000023-63.2017.5.02.0482
reclamada, em prazo a ser oportunamente fixado, os contracheques
RECLAMANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS
dos trabalhadores contemplados, contendo a data da quitação do
EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES,
salário respectivo, sob pena de se presumir que o atraso perdurou
RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO -
por 30 (trinta) dias (em atenção ao limite do artigo 412 do CC-2012).
SINDBENEFICENTE
A 1ª reclamada deverá juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias
RECLAMADAS: APM EMEF NÚCLEO MUNICIPAL DE
do trânsito em julgado, as Relações Anuais de Informações Sociais
ATENDIMENTO AO AUTISTA ANA LÚCIA ALMEIDA DE
- RAIS, alusivas aos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, sob
OLIVEIRA - NUMMA BENEDITINO e MUNICÍPIO DE SÃO
pena de multa diária de 01 salário-mínimo, para a hipótese de mora,
VICENTE
limitada ao valor de 10 (dez) salários, fixada com apoio no artigo
JULGAMENTO: 22/06/2017 ÀS 17:00 HORAS
536, §1º do NCPC-2015.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado provisoriamente à
SENTENÇA
condenação.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108366
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM