TRT2 03/07/2017 - Pág. 1107 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2261/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
1107
trabalho, com todos os direitos trabalhistas") a 01.09.2015, tendo
recebido como último salário a quantia mensal de R$ 16.557,81.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
A reclamante afirma que as reclamadas figuram como grupo
econômico, pleiteando, portanto, a responsabilidade solidária da 2ª
reclamada.
Processo: 0033500-30.2005.5.02.0025 - Processo PJe
Postula dobra de férias de todo o período, por não tê-las usufruído
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
regularmente; indenização em razão da não concessão de veículo
Autor: ANTONIO DURAES DE ALKMIN NETO
que integrava seu contrato de trabalho; "PPRs dos anos de 2011
Réu: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
2012, no valor equivalente a 02 salários"; reembolso do plano de
saúde particular, inicialmente pago pela reclamada e posteriormente
suprimido; indenização por danos morais. E pede aplicação do
artigo 475-J do CPC.
Fica V. Sa. intimado para contestar os cálculos apresentados (id nº
Foi dado à causa o valor de R$ 35.000,00, posteriormente retificado
3eac36a), em 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
por este Juízo (ID. 416ab80 - Pág. 1) para 700.000,00.
As reclamadas apresentaram defesa escrita em conjunto. Arguiram
prescrição quinquenal.
Encerrada a instrução processual, foi dada oportunidade para
SAO PAULO, 30 de Junho de 2017.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000009-63.2015.5.02.0025
RECLAMANTE
ANA TERESA MARINO GALVAO
ADVOGADO
Gustavo Granadeiro Guimarães(OAB:
149207-D/SP)
ADVOGADO
FABRICIA VEZARO DE
SIQUEIRA(OAB: 233164/SP)
RECLAMADO
ASTIC CP PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRAULIO DIAS LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 287399/SP)
RECLAMADO
SCARLAT INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO
BRAULIO DIAS LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 287399/SP)
ADVOGADO
EDSON COIMBRA MARTINS(OAB:
145586/SP)
apresentação de razões finais.
Não houve possibilidade de conciliação.
Esse é o relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Impertinente a arguição de prescrição, diante do período do contrato
de trabalho. Não há o que se declarar.
RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA
Considerando que as reclamadas pertencem ao mesmo grupo
econômico, o que não foi impugnado na defesa conjunta,
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA TERESA MARINO GALVAO
- ASTIC CP PARTICIPACOES S.A.
- SCARLAT INDUSTRIAL LTDA.
considerando, inclusive, que foram representadas pelo mesmo
preposto em audiência, devem responder de maneira solidária com
relação aos valores que integrarem a condenação desta sentença,
conforme artigo 2º, § 2º, da CLT. Assim, julgo procedente o pleito de
atribuição de responsabilidade solidária à 2ª reclamada.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
DOBRA DE FÉRIAS DE TODO O PERÍODO, POR NÃO TÊ-LAS
USUFRUÍDO REGULARMENTE
Na visão deste Juízo, a reclamante não fez prova de suas
Submetido o processo à apreciação, sob a presidência do Juiz do
Trabalho Substituto FILIPE DE PAULA BARBOSA, foi proferida a
seguinte
alegações, de que não usufruiu regularmente de suas férias.
A obrigatoriedade de fruição contínua dos 30 dias de férias anuais é
relativa. A CLT permite tanto o fracionamento em 2 períodos (§ 1º
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ANA TERESA
MARINO GALVAO em face de SCARLAT INDUSTRIAL LTDA, 1ª
reclamada, e ASTIC CP PARTICIPACOES S.A, 2ª reclamada.
Na petição inicial, a reclamante afirma que laborou de 03.01.2011
("Em 1º de maio de 2013 a 1ª Reclamada assumiu seu contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108564
do artigo 134 da CLT), quanto a conversão de 1/3 das férias em
abono pecuniário (artigo 143 da CLT).
O email ao ID. 3e36b90 - Págs. 1 e 2 faz prova exclusivamente de
que a reclamante deixou de gozar 7 ou 8 dias dos dois primeiros
períodos de férias (cada), bem como 5 dias do terceiro período de
férias.