TRT2 06/07/2017 - Pág. 11494 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11494
SUPERMERCADO RIVIERA LTDA
RECORRIDO: ROSINALDO FRANCISCO DE FRANCA,
SUPERMERCADO RIVIERA LTDA
Acórdão
Processo Nº RO-1000981-51.2016.5.02.0331
TANIA BIZARRO QUIRINO DE
MORAIS
RECORRENTE
ROSINALDO FRANCISCO DE
FRANCA
ADVOGADO
ROMERIO FREITAS CRUZ(OAB:
204212/SP)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO TONELLO
JUNIOR(OAB: 102487/SP)
ADVOGADO
MARCELA RAIZA SILVA(OAB:
331485/SP)
RECORRENTE
SUPERMERCADO RIVIERA LTDA
ADVOGADO
CAROLINA ANDREO DE
CARVALHO(OAB: 260639/SP)
RECORRIDO
SUPERMERCADO RIVIERA LTDA
ADVOGADO
CAROLINA ANDREO DE
CARVALHO(OAB: 260639/SP)
RECORRIDO
ROSINALDO FRANCISCO DE
FRANCA
ADVOGADO
ROMERIO FREITAS CRUZ(OAB:
204212/SP)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO TONELLO
JUNIOR(OAB: 102487/SP)
ADVOGADO
MARCELA RAIZA SILVA(OAB:
331485/SP)
Relator
RELATORA: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO RIVIERA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
A r. Sentença (ID nº 160c255), cujo relatório adoto, julgou
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da inicial.
Recurso Ordinário interposto pelo reclamado (ID nº bf50409)
requerendo reforma da sentença quanto a indenização por danos
morais em razão do acidente de trabalho e também quanto ao
PROCESSO nº 1000981-51.2016.5.02.0331 (RO)
adicional de insalubridade.
RECORRENTE: ROSINALDO FRANCISCO DE FRANCA,
Requer, ainda, seja reconhecida a legalidade dos descontos a título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108729