TRT2 06/07/2017 - Pág. 8973 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8973
decisão de origem, exceto quanto ao valor da condenação,
rearbitrado em R$ 10.000,00, com custas processuais, a
encargo das rés, no importe de R$ 200,00.
Cabeçalho do acórdão
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora LEILA
CHEVTCHUK
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados ANA
CRISTINA LOBO PETINATI, DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA
ROCHA e LEILA CHEVTCHUK
Relator(a): a Exma. Sra. Desembargadora ANA CRISTINA LOBO
PETINATI
Revisor(a): a Exma. Sra. Magistrada DANIELLE SANTIAGO
FERREIRA DA ROCHA
Acórdão
São Paulo, 04 de julho de 2017.
(a) Luiz Carlos de Melo Filho
Secretário da 5ª Turma
POSTO ISSO,
ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em: conhecer dos recursos e, no
mérito, negar provimento ao do autor e dar provimento parcial
aos das rés, para excluir da condenação a indenização por danos
morais, conforme fundamentação do voto da Relatora. Manter,
ASSINATURA
quanto ao mais, a decisão de origem, exceto quanto ao valor da
condenação, rearbitrado em R$ 10.000,00, com custas processuais,
a encargo das rés, no importe de R$ 200,00.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, a 5ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos,
conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao do
ANA CRISTINA LOBO PETINATI
autor e dar provimento parcial aos das rés, para excluir da
condenação a indenização por danos morais, conforme
fundamentação do voto da Relatora. Manter, quanto ao mais, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108729
Relatora