TRT2 07/07/2017 - Pág. 2351 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
CONCLUSÃO
2351
ANDREA GROSSMANN
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
GUILHERME VITORIANO AVANCINI
DESPACHO
Vistos
A despeito do pagamento de ID.3295447 ter sido realizado em data
Processo Nº RTOrd-1001768-36.2016.5.02.0087
RECLAMANTE
LILIANE AYALA MENEZES DE
MORAES
ADVOGADO
MARINA DE SOUZA BOLOGNA(OAB:
358324/SP)
RECLAMADO
ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA(OAB: 86844/MG)
posterior à avençada, demonstra boa-fé a reclamada em adimplir o
acordo. Assim, indefiro a execução da avença, ao menos neste
Intimado(s)/Citado(s):
- ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
- LILIANE AYALA MENEZES DE MORAES
momento, devendo a reclamada continuar a efetuar os pagamentos
nas datas aprazadas, sendo devida, após o pagamento da última
parcela, tão somente a multa referente à parcela paga em atraso.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
....
Justiça do Trabalho - 2ª Região
SAO PAULO, 6 de Julho de 2017
87ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
ANDREA GROSSMANN
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
Juiz(a) do Trabalho Titular
- [email protected]
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001766-66.2016.5.02.0087
RECLAMANTE
MARIA EUGENIA PINHEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
VICTOR ALTENFELDER(OAB:
339312/SP)
RECLAMADO
LIMPSERVICE SERVICOS LTDA. ME
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
PROCESSO: 1001768-36.2016.5.02.0087
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUGENIA PINHEIRO DOS SANTOS
RECLAMANTE: LILIANE AYALA MENEZES DE MORAES
RECLAMADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES
S/A
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
INTIMAÇÃO PJe
SAO PAULO, 6 de Julho de 2017.
GUILHERME VITORIANO AVANCINI
DECISÃO
Destinatário:
MARINA DE SOUZA BOLOGNA
Vistos.
Recurso ordinário do município tempestivo. Presentes os
requisitos de admissibilidade. Processe-se. Após o decurso do
prazo legal ou apresentadas as contrarrazões, subam.
Fica V. Sa. intimado da sentença prolatada no processo
supraindicado, que poderá ser consultada pelo acesso à página
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SAO PAULO, 7 de Julho de 2017
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https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 108756
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