TRT2 13/07/2017 - Pág. 3529 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3529
ADVOGADO
FELIPE SAMPIERI IGLESIAS(OAB:
358710/SP)
ETEC - EMPREENDIMENTOS
TECNICOS DE ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
indenizado de 30 dias, férias proporcionais mais 1/3 (02/12),
conforme delimitado na inicial, 13º salário proporcional (02/12),
RECLAMADO
conforme delimitado na inicial, multa de 40% do FGTS pela rescisão
do contrato de trabalho, multa do artigo 477, § 8º, da CLT, conforme
item 1.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON PESSOA DA CRUZ
b - efetuar o recolhimento do FGTS em relação a todo o contrato de
trabalho, bem como da indenização de 40% relativa a todo o
período, liberando as guias para o levantamento dos depósitos, no
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de
TRABALHO
pagamento direto dos respectivos valores, conforme item 1.
CONCLUSÃO
Não incidirá imposto de renda sobre os juros de mora, nos termos
do artigo 46, § 1º, da Lei 8.541/92. No mesmo sentido a Orientação
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Jurisprudencial nº 400, da SBDI-1, do C. TST.
Trabalho de Barueri/SP.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
BARUERI, data abaixo.
Consideram-se verbas salariais, para incidência das contribuições
SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO
DESPACHO
fiscais e previdenciárias, as determinadas pelo artigo 28 da Lei
8.212/91, quais sejam: saldo de salário e 13º salário proporcional.
Vistos...
Quantidades e valores serão apurados em liquidação de sentença,
Regularize o reclamante sua representação processual nos autos,
sofrendo correção monetária desde o mês de competência,
vez que não há procuração, em 15 dias, sob pena de extinção.
considerando-se os vencimentos de cada parcela e a variação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do
BARUERI, 13 de Julho de 2017
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a fim de que
se restabeleça o direito à recomposição integral do crédito
MARCIO FERNANDES TEIXEIRA
reconhecido e juros sobre o capital corrigido, na forma da
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
fundamentação. No caso dos salários, aplica-se o entendimento
disposto na Súmula 381 do C. TST em relação ao termo inicial para
o cômputo da correção monetária. Os recolhimentos fiscais e
previdenciários serão efetuados na forma da Súmula 368 do C.
TST, com comprovação nos autos, autorizando-se os descontos do
montante a ser pago ao reclamante, tanto do IRPF, como da cota
que lhe cabe na contribuição previdenciária, tudo nos termos da
fundamentação.
Custas, pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado
em R$ 5.000,00, no importe de R$ 100,00. PROVIDENCIE A
SECRETARIA DA VARA A INTIMAÇÃO DAS PARTES. NADA
MAIS.
MARCIO FERNANDES TEIXEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
BARUERI,13 de Julho de 2017
MARCIO FERNANDES TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001057-77.2016.5.02.0201
RECLAMANTE
JOSE NILTON PESSOA DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108945
Decisão
Processo Nº RTSum-1001275-71.2017.5.02.0201
RECLAMANTE
EVERALDO DOS SANTOS
MAGALHAES
ADVOGADO
JOSE BONIFACIO DA SILVA(OAB:
152058/SP)
RECLAMANTE
SEMHIAS ELIENAY TAVARES SILVA
ADVOGADO
JOSE BONIFACIO DA SILVA(OAB:
152058/SP)
RECLAMANTE
ANDRE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE BONIFACIO DA SILVA(OAB:
152058/SP)
RECLAMANTE
SEVERINO ANISIO DE ANDRADE
ADVOGADO
JOSE BONIFACIO DA SILVA(OAB:
152058/SP)
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS FERREIRA
ADVOGADO
JOSE BONIFACIO DA SILVA(OAB:
152058/SP)
RECLAMANTE
ALEXANDRE AUGUSTO ARANTES
ADVOGADO
JOSE BONIFACIO DA SILVA(OAB:
152058/SP)
RECLAMANTE
EDNILTON MARCOS RAIMUNDO
ADVOGADO
JOSE BONIFACIO DA SILVA(OAB:
152058/SP)
RECLAMANTE
LUCAS ANDRADE DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
JOSE BONIFACIO DA SILVA(OAB:
152058/SP)
RECLAMANTE
LOURIEL RODRIGUES LEAL
ADVOGADO
JOSE BONIFACIO DA SILVA(OAB:
152058/SP)
RECLAMANTE
EDISON BUENO PEREIRA
ADVOGADO
JOSE BONIFACIO DA SILVA(OAB:
152058/SP)