TRT2 19/07/2017 - Pág. 144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2273/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
144
SAO PAULO, 18 de Julho de 2017
PODER JUDICIÁRIO
CARLOS ROBERTO HUSEK
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
RECURSO DE REVISTA
Processo Nº RO-1000525-92.2015.5.02.0313
Relator
SONIA MARIA DE BARROS
RECORRENTE
CHILLAN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO
RITA DE CASSIA PEIXOTO
MAZZA(OAB: 129799/SP)
RECORRENTE
CURY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO
RITA DE CASSIA PEIXOTO
MAZZA(OAB: 129799/SP)
RECORRENTE
NOVA DELHI INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO
RITA DE CASSIA PEIXOTO
MAZZA(OAB: 129799/SP)
RECORRENTE
CAPRI INCORPORADORA SPE LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA PEIXOTO
MAZZA(OAB: 129799/SP)
RECORRENTE
TONY CESAR DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
SILVANA DIAS BATISTA(OAB:
233077/SP)
RECORRIDO
TONY CESAR DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
SILVANA DIAS BATISTA(OAB:
233077/SP)
RECORRIDO
CHILLAN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO
RITA DE CASSIA PEIXOTO
MAZZA(OAB: 129799/SP)
ADVOGADO
ANDREA SILVA DOMENI(OAB:
270977/SP)
ADVOGADO
BARBARA PASSOS ALMEIDA(OAB:
48731/BA)
RECORRIDO
CURY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO
RITA DE CASSIA PEIXOTO
MAZZA(OAB: 129799/SP)
ADVOGADO
ANDREA SILVA DOMENI(OAB:
270977/SP)
ADVOGADO
BARBARA PASSOS ALMEIDA(OAB:
48731/BA)
RECORRIDO
CAPRI INCORPORADORA SPE LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA PEIXOTO
MAZZA(OAB: 129799/SP)
ADVOGADO
ANDREA SILVA DOMENI(OAB:
270977/SP)
ADVOGADO
BARBARA PASSOS ALMEIDA(OAB:
48731/BA)
RECORRIDO
NOVA DELHI INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO
RITA DE CASSIA PEIXOTO
MAZZA(OAB: 129799/SP)
ADVOGADO
ANDREA SILVA DOMENI(OAB:
270977/SP)
ADVOGADO
BARBARA PASSOS ALMEIDA(OAB:
48731/BA)
Recorrente(s): NOVA DELHI INCORPORADORA SPE LTDA. e
Intimado(s)/Citado(s):
Consta do v. Acórdão:
- CAPRI INCORPORADORA SPE LTDA
- CHILLAN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
- NOVA DELHI INCORPORADORA SPE LTDA.
- TONY CESAR DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109151
outro(s)
Advogado(a)(s): BARBARA PASSOS ALMEIDA (BA - 48731)
ANDREA SILVA DOMENI (SP - 270977)
RITA DE CASSIA PEIXOTO MAZZA (SP - 129799)
Recorrido(a)(s): TONY CESAR DA SILVA RODRIGUES
Advogado(a)(s): SILVANA DIAS BATISTA (SP - 233077)
Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 896 da CLT, passo ao
exame dos pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista
apresentado, certificando, em observância ao item II da Súmula nº
385, do C. TST, que nos termos da Resolução Adminitrativa nº
08/2016 e da Portaria GP/CR 80/2015, desta e. Corte, em função
recesso não houve expediente nos dias 20 de dezembro de 2016 a
20 de janeiro de 2017 no âmbito deste Regional.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 13/12/2016 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 23/01/2017 - id.
51435d9 ).
Regular a representação processual, id. e6b447f, c576464,
747a090, ec58b45, 3fe8e04.
Satisfeito o preparo (id(s). 7302f56).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO.
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal.
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
- divergência jurisprudencial indicada a partir da pág/folha 7 (2
arestos).
As recorrentes não se conformam com a devolução das
contribuições assistenciais.
Da devolução dos descontos
Inaceitável a fixação em normas coletivas de deduções a título de