TRT2 19/07/2017 - Pág. 387 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2273/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
387
Tanto é que o sócio Rodrigo presta serviços em outro hospital,
revezando com o sócio Mauro a execução das atividades em
favor da segunda ré, sem, a presença, inclusive, do requisito da
Assinatura
pessoalidade, haja vista que o mesmo esclareceu, em
depoimento pessoal, que "(...) dentro do horário estabelecido pela
2ª reclamada, o depoente e o seu sócio que decidem quem vai
estar em cada dia; que Mauro foi viajar e colocou outro técnico(s)
para trabalhar em seu lugar dois dias nessa semana (...)".
Nessa moldura, não comprovada a intermediação ilícita de mão-
SAO PAULO, 18 de Julho de 2017
de-obra pela segunda reclamada, através da pejotização de
trabalhadores da primeira, mantenho a r. decisão de primeiro
grau que julgou improcedentes os pedido formulados na
presente demanda.
CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Fica prejudicada, portanto, a análise dos tópicos recursais
Decisão Monocrática
correspondentes à obrigação de fazer e quanto ao dano moral
coletivo.
Não obstante as afrontas legais e constitucionais aduzidas, inviável
o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no
v. Acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos
nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede
extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula n.º 126 do
C. Tribunal Superior do Trabalho.
DENEGO seguimento quanto ao tema.
Processo Nº RO-1001478-46.2015.5.02.0381
Relator
MARTA CASADEI MOMEZZO
RECORRENTE
SINDICATO DOS TECNOLOGOS,
TECNICOS E AUXILIARES EM
RADIOLOGIA,DIAGNOSTICO POR
IMAGENS E TERAPIA NO ESTADO
DE SAO PAULO
ADVOGADO
ERIKA MINHOTO QUEIROZ(OAB:
366037/SP)
RECORRIDO
CLINICA JARDIM AGU DE
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIANA FATIMA MORELLO
OSWALDO(OAB: 218231/SP)
RECORRIDO
XENON RADIOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA JARDIM AGU DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Intimem-se.
Fundamentação
/eek
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109151