TRT2 20/07/2017 - Pág. 10740 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10740
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Des. Dâmia Ávoli.
(azac)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Orlando Apuene
Bertão (relator), Fernanda Oliva Cobra Valdívia e Regina Duarte.
Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região por unanimidade de votos,
CONHECER dos apelos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
VOTOS
Recurso Ordinário da reclamada e DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do reclamante, para determinar que o valor a
ser devolvido pela reclamada pelos descontos ditos indevidos é de
R$9.479,92, tudo nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada ao pagamento de multa por litigância de máfé, ora fixada em 5% sobre o valor da condenação.
Acórdão
Mantidos os valores da causa e de custas processuais.
Processo Nº RO-1001216-69.2016.5.02.0702
Relator
ORLANDO APUENE BERTAO
RECORRENTE
EDUARDO JOSE DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE BORGES
VESSONI DE SIMAS(OAB:
284480/SP)
RECORRIDO
BRINDES TIP LTDA
ADVOGADO
João Alberto Angelini(OAB: 32413/SP)
ADVOGADO
Antonio Horvath(OAB: 92642/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DE ALMEIDA NETO
ASSINATURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
ORLANDO APUENE BERTAO
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109203