TRT2 28/07/2017 - Pág. 11269 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2280/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11269
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA e BANCO DO BRASIL S/A.
RELATOR: FERNANDO MARQUES CELLI
Acórdão
Processo Nº RO-1001984-65.2016.5.02.0614
Relator
FERNANDO MARQUES CELLI
RECORRENTE
FRANCISCO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRA MOREIRA DA SILVA(OAB:
166931/SP)
RECORRENTE
SECURITY VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
LUIS FERNANDO TREVISAN(OAB:
229505/SP)
RECORRIDO
SECURITY VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
LUIS FERNANDO TREVISAN(OAB:
229505/SP)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
RECORRIDO
FRANCISCO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRA MOREIRA DA SILVA(OAB:
166931/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
A r. Sentença, cujo relatório adoto, decidiu pela IMPROCEDÊNCIA
sobre Banco do Brasil S/A e PROCEDÊNCIA PARCIAL da ação.
Inconformados, os litigantes (Francisco Moreira da Silva e Security
PROCESSO nº 1001984-65.2016.5.02.0614 (RO)
Vigilância Patrimonial Ltda) apresentam RECURSO ordinário.Do
RECLAMANTE, insistindo acerca de responsabilidade subsidiária e
RECORRENTES: FRANCISCO MOREIRA DA SILVA e SECURITY
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
RECORRIDOS: FRANCISCO MOREIRA DA SILVA, SECURITY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109480
vale-alimentação ou ticket-refeição. Da referida RECLAMADA,
impugnando horas extras e multa convencional.
Preparo satisfeito.