TRT2 01/08/2017 - Pág. 4813 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2282/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4813
reclamada (id 93b9ff1), que pretende a renúncia dos pedidos
Intimado(s)/Citado(s):
mencionados.
- CRISTIANE GEORGETO
- MUNICIPIO DE DIADEMA
No silêncio, ficarão mantidos os pedidos como descritos na inicial,
bem como a audiência de instrução já designada.
Intime-se. Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
DIADEMA, 31 de Julho de 2017
TRABALHO
TATIANE PASTORELLI DUTRA
CONCLUSÃO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Intimação
Defiro o pedido de id e39bad0, com fundamento no item 4, da
Processo Nº RTOrd-1000894-77.2017.5.02.0261
RECLAMANTE
MAILOM MOREIRA
ADVOGADO
LEANDRO PEREIRA
ALCANTARA(OAB: 262252/SP)
ADVOGADO
SIDNEY MANOEL DO CARMO(OAB:
312289/SP)
RECLAMADO
FGM DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERRAGENS EIRELI
- EPP
Recomendação CR nº 64/2014. Dispensa-se, portanto, de
Intimado(s)/Citado(s):
comparecimento, o Município de Diadema, na audiência designada
- MAILOM MOREIRA
Trabalho de Diadema/SP.
DIADEMA, data abaixo.
RODRIGO ANTUNES MOREIRA
DESPACHO
Vistos
para o dia 30/08/2017 às 10:50.
DIADEMA, 31 de Julho de 2017
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TATIANE PASTORELLI DUTRA
TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
1ª Vara do Trabalho de Diadema - São Paulo
Processo Nº RTOrd-1000776-04.2017.5.02.0261
RECLAMANTE
PEDRO DE PAULO GOBO
ADVOGADO
KATIA GONCALVES DOS SANTOS
DALAPE(OAB: 99068/SP)
RECLAMADO
FREUDENBERG-NOK
COMPONENTES BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO
PIMENTA(OAB: 118843/SP)
ADVOGADO
HERMES PEREIRA JUNIOR(OAB:
221387/SP)
Processo 1000894-77.2017.5.02.0261
Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e
dezessete, às 18h30min, na sala de audiências desta Vara do
Trabalho, sob a presidência da MM. Juíza do Trabalho Substituta,
TATIANE PASTORELLI DUTRA, foram apregoados os litigantes,
reclamante MAILOM MOREIRA e reclamada FGM DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI - EPP.
- FREUDENBERG-NOK COMPONENTES BRASIL LTDA
- PEDRO DE PAULO GOBO
Ausentes as partes, prejudicada a proposta de conciliação, foi
submetido o processo a julgamento.
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
1. RELATÓRIO
CONCLUSÃO
MAILOM MOREIRA, qualificado, ajuizou reclamação trabalhista em
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
face de FGM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Trabalho de Diadema/SP.
FERRAGENS EIRELI - EPP, qualificada, formulando os pleitos
DIADEMA, data abaixo.
contidos na inicial, em especial, verbas rescisórias, horas extras,
ANDRE GOMES DOMANICO
depósitos de FGTS + 40%, dentre outros. Juntou documentos.
DESPACHO
Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00.
Vistos.
Apesar de citada, a reclamada não compareceu à audiência
Manifeste-se o reclamante sobre a petição protocolizada pela
inaugural, razão pela qual foi declarada sua revelia e confissão
quanto às matérias de fato (ID e80033d).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109570