TRT2 01/08/2017 - Pág. 7196 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2282/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7196
Liquidação de sentença por simples cálculos.
Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do
Correção monetária na forma da lei, entendendo-se como época
Trabalho Dr(a). ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA ante a(s)
própria de atualização a do mês do efetivo pagamento. Os juros são
impugnação(ões) ao laudo pericial.
devidos a partir do ajuizamento da ação e de forma simples.
SAO BERNARDO DO CAMPO, 31 de Julho de 2017
Recolhimentos previdenciários e fiscais nos exatos termos da
JOSE IVANILDO SIMOES
fundamentação.
Diretor de Secretaria
Em relação à perícia técnica, os honorários periciais, que ora
se arbitram em R$ 2.000,00, ficam a cargo da reclamada,
sucumbente na pretensão objeto da perícia. Fica autorizada a
dedução do valor referente aos honorários prévios
eventualmente depositados pela reclamada. Os honorários
Vistos etc.
periciais deverão ser atualizados de acordo com a Lei nº
6.899/81. Não são aplicáveis os índices de atualização dos
débitos trabalhistas tendo em vista sua natureza própria.
Ao Sr. Perito (EDUARDO CASTILLO) para esclarecimentos, em
Quanto à perícia médica, os honorários periciais, que ora se
10 dias.
arbitram em R$ 2.000,00, ficam a cargo do autor, sucumbente
SAO BERNARDO DO CAMPO, 31 de Julho de 2017
na pretensão objeto da perícia. Os honorários periciais deverão
ser atualizados de acordo com a Lei nº 6.899/81. Não são
ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA
aplicáveis os índices de atualização dos débitos trabalhistas
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
tendo em vista sua natureza. Do montante dos créditos
reconhecidos nesta sentença, deverá ser deduzido o valor dos
honorários prévios depositados pela reclamada.
Custas pela reclamada no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o
valor da condenação, que ora se arbitra em R$ 25.000,00.
INTIMEM-SE.
Nada mais.
São Bernardo do Campo, 31 de julho de 2017.
SAO BERNARDO DO CAMPO,31 de Julho de 2017
Processo Nº RTOrd-1002597-47.2016.5.02.0465
RECLAMANTE
CARLA DANIELA ROCHA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALTINO ALVES SILVA(OAB:
158628/SP)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
Tatiane de Cicco Nascimbem
Chadid(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
GABRIELA AMANCIO VIEIRA DA
PAZ(OAB: 336874/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1002593-10.2016.5.02.0465
RECLAMANTE
ANTONIO REINALDO DAMASCENO
ADVOGADO
HEITOR SANTOS MORAES(OAB:
359116/SP)
RECLAMADO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELLO DELLA MONICA
SILVA(OAB: 129000/SP)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os autos ao MM. Juiz do TrabalhoANA
PAULA SCUPINO OLIVEIRA.
SAO BERNARDO DO CAMPO,31 de Julho de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO REINALDO DAMASCENO
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
JOSE IVANILDO SIMOES
Vistos
Defiro a dilação de prazo pleiteada, em seus estritos termos.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
SAO BERNARDO DO CAMPO, 31 de Julho de 2017
TRABALHO
ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109570