TRT2 02/08/2017 - Pág. 18677 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2283/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017
18677
Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. ALVARO ALVES
NÔGA (relator), FLÁVIO VILLANI MACÊDO (revisor) e MOISÉS
DOS SANTOS HEITOR (3º
votante).
Cabeçalho do acórdão
Presente o ilustre representante do Ministério Público do Trabalho.
Acórdão
ASSINATURA
ANTE O EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 17ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: Por
unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto
pela reclamada, do recurso adesivo dos reclamantes e do recurso
"ex officio" e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos
recursos da reclamada e ao "ex officio" para estabelecer que seja
observada a TR como índice de atualização monetária; e DAR
ALVARO ALVES NÔGA
PROVIMENTO ao recurso adesivo dos reclamantes para que sejam
observados os "vencimentos integrais" dos empregados na base de
Relator
cálculo da sexta-parte. Mantida no mais a r. sentença recorrida,
inclusive quanto ao valor atribuído à condenação, nos termos da
fundamentação, apresentando ressalva de entendimento pessoal o
Exmº Juiz Moisés dos Santos Heitor quanto à aplicação do IPCA.
Proceda-se à retificação da autuação para constar também o
recurso "ex officio".
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador SERGIO J. B.
JUNQUEIRA MACHADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109628
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