TRT2 03/08/2017 - Pág. 12191 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
12191
por que, com fundamento no artigo 493 do Código de Processo
Civil, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito
(CPC, art. 485, inciso VI).
Intime-se.
São Paulo, em 31 de julho de 2017.
Fundamentação
SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO
Desembargador Relator
Mandado de Segurança
Processo SDI-6 nº 1000393-33.2017.5.02.0000
IMPETRANTE: ATENTO BRASIL S/A
Assinatura
IMPETRADO: ATO DO MM. JUÍZO 26ª VARA TRABALHO SÃO
PAULO
LITISCONSORTE: MÁRCIA DOS SANTOS ANDRADE
SAO PAULO, 2 de Agosto de 2017
Informo a Vossa Excelência que em consulta ao sítio eletrônico
deste E. Tribunal verifiquei que foi realizada a perícia referente à
ação trabalhista nº 1001982-16.2016.5.02.0026, razão por que faço
SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO
conclusos os autos à elevada apreciação do Exmo. Sr.
Desembargador(a) do Trabalho
Desembargador Relator Salvador Franco de Lima Laurino.
Despacho
São Paulo, 31 de julho de 2017.
Ana Luisa Alfredo
Analista Judiciário
Processo Nº MS-1000418-17.2015.5.02.0000
Relator
RICARDO APOSTOLICO SILVA
IMPETRANTE
PAULO SERGIO NAKAHARA
ADVOGADO
ADRIANA LARUCCIA(OAB:
131161/SP)
IMPETRADO
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO NAKAHARA
Vistos etc.
Em face do noticiado acima, a pretensão do impetrante ficou
prejudicada pela perda superveniente do interesse de agir, razão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109658
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