TRT2 03/08/2017 - Pág. 8761 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
8761
todo o universo do direito para fundamentar as suas decisões.
Basta, portanto, que exponha as razões determinantes do seu
convencimento, como ocorreu.
Por fim, lembro que o Juiz não está obrigado a lançar "manifestação
explícita" sobre o que quer que seja, muito menos se meter a
discursar sobre tal ou qual dispositivo de lei. Deve apenas decidir e
expor os fundamentos, de acordo com o que lhe parecer relevante e
pertinente. Não há lugar para divagações nem inutilidades no
julgado.
Acórdão
Conclusão do recurso
CERTIFICO que o processo foi incluído na sessão de julgamento de
1º/08/2017.
Presidiu a sessão, o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO
RODRIGUES.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des.
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA; Revisora Des. WILMA GOMES
DA SILVA HERNANDES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO
RODRIGUES.
Votação: Unânime
ACÓRDÃO
CONCLUSÃO:
ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em julgar IMPROCEDENTES os Embargos
de Declaração.
Cabeçalho do acórdão
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