TRT2 07/08/2017 - Pág. 17203 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2286/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017
VOTO
17203
1. Dos danos morais
Ao contrário do perfilhado em razões de recurso, certo é que a
prova testemunhal colhida em audiência corroborou integralmente
as alegações prefaciais. Senão vejamos.
Todas as fontes, inclusive aquela ouvida a convite da empresa,
foram uníssonas em afirmar que, nos últimos quatro meses do
contrato de trabalho, não apenas não havia água potável, como
Por presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
também não era realizada a limpeza de toda a loja, circunstâncias
recursos.
que demonstram o descumprimento, pela empresa, da obrigação de
atender aos anseios mínimos de equilíbrio e salubridade no
ambiente de trabalho.
Importante ressaltar, ainda, que as condições narradas nos autos
expõem o trabalhador a situação humilhante e degradante, violando
o macro princípio da dignidade da pessoa humana, emergindo, daí,
o prejuízo moral in re ipsa.
Nesse diapasão, é mesmo devida a indenização deferida, com o
que rejeito o apelo.
MÉRITO
Item de recurso
I - RECURSO DOS RÉUS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109758