TRT2 14/08/2017 - Pág. 2097 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2291/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017
RECLAMADO
ADVOGADO
B. P. J. COMERCIAL LTDA - EPP
ANDERSON ALEXANDRINO
CAMPOS(OAB: 267802/SP)
CAIO TAMBEIRO TAVARES DE
CASTRO(OAB: 266668/SP)
CSL COMÉRCIO DE ELETRO
ELETRONICOS LTDA
ANDERSON ALEXANDRINO
CAMPOS(OAB: 267802/SP)
CAIO TAMBEIRO TAVARES DE
CASTRO(OAB: 266668/SP)
STF COMÉRCIAL LTDA
ANDERSON ALEXANDRINO
CAMPOS(OAB: 267802/SP)
CAIO TAMBEIRO TAVARES DE
CASTRO(OAB: 266668/SP)
M.P.T. COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA.
ANDERSON ALEXANDRINO
CAMPOS(OAB: 267802/SP)
CAIO TAMBEIRO TAVARES DE
CASTRO(OAB: 266668/SP)
LIGIA CELIA LEME FORTE
GONCALVES
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
2097
SENTENÇA
INELI APARECIDA GASPARINI ajuizou ação trabalhista em facede
M.P.T. COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA., B. P. J.
COMERCIAL LTDA. - EPP, S.T.J. COMERCIAL LTDA. - ME, SCL
COMERCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA., CSL
COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA. e STF
COMERCIAL LTDA., partes devidamente qualificadas,postulando
em síntese, diferenças salariais e reflexos, retificação da CTPS,
horas extras e reflexos, adicional noturno, férias em dobro,
diferenças de verbas rescisórias, dano moral e material (pensão
mensal vitalícia) decorrente de doença ocupacional, diferença de
FGTS acrescida da multa de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da
CLT, multa normativa, danos morais, refeição comercial, honorários
Intimado(s)/Citado(s):
- B. P. J. COMERCIAL LTDA - EPP
- CSL COMÉRCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA
- INELI APARECIDA GASPARINI
- M.P.T. COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA.
- S.T.J. COMERCIAL LTDA - ME
- SCL COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA
- STF COMÉRCIAL LTDA
advocatícios, expedição de ofícios, além da justiça gratuita.
Deu à causa o valor de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e
cinco mil reais). Juntou documentos.
Em audiência inaugural (ID 1f06be7), presente a reclamante, a
primeira e segunda reclamadas, ausente a terceira, quarta, quinta e
sexta rés, conciliação rejeitada. As reclamadas ausentes foram
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
consideradas revéis e confessas quanto à matéria de fato. A
primeira e segunda reclamadas apresentaram defesa escrita
conjunta, sob a forma de contestação, com preliminares, prejudicial
TERMO DE AUDIÊNCIA
de mérito, impugnando os pedidos e requerendo a improcedência
da ação.
PROCESSO Nº 1000446-62.2016.5.02.0060
Manifestação sobre defesa sob o ID dc6a2af.
Em audiência de instrução (ID 3f9717b), presentes as partes,
Aos dez dias do mês de agosto de 2017, às 17h04min, na sala de
audiências da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, por ordem
conciliação rejeitada. Colhido o depoimento pessoal das partes e de
quatro testemunhas.
da MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA ZANON MARCHETTI,
foram apregoados os litigantes, INELI APARECIDA GASPARINI,
Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual.
Reclamante e M.P.T. COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS
LTDA., B. P. J. COMERCIAL LTDA. - EPP, S.T.J. COMERCIAL
Razões finais da autora sob o ID b0042f7.
LTDA. - ME, SCL COMERCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS
LTDA., CSL COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA. e
STF COMERCIAL LTDA., Reclamadas.
Por meio da decisão de ID 5458b7b o Juízo converteu o julgamento
em diligência, reabriu a instrução processual e determinou
realização de perícia médica para apuração de DOENÇA
Ausentes as partes.
PROFISSIONAL.
Conciliação prejudicada.
Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109952
A parte ré apresentou quesitos sob o ID f28a8b4, bem a autora (ID