TRT2 17/08/2017 - Pág. 135 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
135
Assinatura
SAO PAULO, 16 de Agosto de 2017
SAO PAULO, 16 de Agosto de 2017
CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1000716-16.2015.5.02.0321
Relator
MARIANGELA DE CAMPOS
ARGENTO MURARO
RECORRENTE
WANDERLEY BARBOZA DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
ORLANDO CRUZ LEITE(OAB:
15143/SP)
RECORRIDO
METALURGICA DE TUBOS DE
PRECISAO LTDA
ADVOGADO
ANNA PAULA SIQUEIRA DIAS
CARDINALI(OAB: 108772/RJ)
ADVOGADO
LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA
ANTUNES(OAB: 281686/SP)
Processo Nº RO-1000722-98.2016.5.02.0608
Relator
ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA
RECORRENTE
EVERTON ALVES SILVA
ADVOGADO
atila augusto dos santos(OAB:
220727/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO PAULISTANA DOS
CONDUTORES DE TRANSPORTE
COMPLEMENTAR DA ZONA LESTE
ADVOGADO
VALTER ALVES DOS SANTOS(OAB:
167260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PAULISTANA DOS CONDUTORES DE
TRANSPORTE COMPLEMENTAR DA ZONA LESTE
- EVERTON ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA DE TUBOS DE PRECISAO LTDA
- WANDERLEY BARBOZA DE SIQUEIRA
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): EVERTON ALVES SILVA
Advogado(a)(s): atila augusto dos santos (SP - 220727)
Recorrido(a)(s): ASSOCIACAO PAULISTANA DOS
PODER JUDICIÁRIO
CONDUTORES DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DA ZONA
JUSTIÇA DO TRABALHO
LESTE
Advogado(a)(s): VALTER ALVES DOS SANTOS (SP - 167260)
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE WANDERLEY BARBOZA DE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
SIQUEIRA
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 06/06/2017 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 14/06/2017 - id.
58ff4e2 ).
Regular a representação processual, id. 444978a - Pág. 1.
Dispensado o preparo (id. 4854380).
Mantenho o despacho agravado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Processe-se o Agravo de Instrumento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RESCISÓRIA /
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
REVELIA / CONFISSÃO.
contraminuta e contrarrazões.
Alegação(ões):
Desde já, ficam as partes cientes que
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74, item I do colendo Tribunal
após a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de
Superior do Trabalho.
movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas àquela
- violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso II, da
Corte pelo sistema eDoc, conforme IN-30 do C. TST.
Constituição Federal.
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 844.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110097