TRT2 17/08/2017 - Pág. 15764 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
JAQUELINE VIANA DE SOUZA(OAB:
309652/SP)
MARISA MACEDO MARTINS(OAB:
177199/SP)
THIAGO DE LIMA(OAB: 306160/SP)
VALTER RODRIGUES NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 296972/SP)
VANESSA RODRIGUES
MARTINS(OAB: 292353/SP)
NELSON HENRIQUE DUPRE
PAVAO(OAB: 330333/SP)
DANUTA DE ASSIS SILVA(OAB:
336239/SP)
LUCIANA ESPOSITO(OAB:
264227/SP)
MARCELO MACHADO(OAB:
114254/SP)
JOYCE DOS SANTOS ZRYCKI(OAB:
271402/SP)
OS PIONEIROS LANCHONETE LTDA
- ME
15764
RECORRIDO: OS PIONEIROS LANCHONETE LTDA - ME
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- OS PIONEIROS LANCHONETE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
RELATÓRIO
Irresignado com a r. sentença de origem ( id. f5ace1c ), interpõe o
PROCESSO - Pje TRTSP Nº 1002148-83.2016.5.02.0079
autor recurso ordinário, pelos seus jurídicos fundamentos ( id.
ea88ca7 ). Sustenta, em síntese, que a r. Sentença deve ser
RECURSO ORDINÁRIO
reformada. Argumenta que a pena de revelia e confissão aplicada à
ré gera a presunção de veracidade de todas as alegações contidas
ORIGEM: 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
na petição inicial. Assevera que a demandada deve ser condenada
no pagamento das contribuições assistenciais. Menciona o Termo
RECORRENTE: SINTHORESP - SINDICATO DOS
de Compromisso e Ajuste de Conduta nº 24542011 firmado perante
EMPREGADOS EM HOTÉIS, APART-HOTÉIS, MOTÉIS,
o Ministério Público do Trabalho. Aduz que a convenção coletiva
RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E SIMILARES DE
reveste-se como um ato jurídico perfeito, tendo eficácia "erga
SÃO PAULO E REGIÃO
omnes" sobre todos os seus integrantes, inclusive quanto à
obrigação de recolhimento das contribuições assistenciais. Aduz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110097