TRT2 21/08/2017 - Pág. 11840 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
Acórdão
Sesil Ltda, para determinar a aplicação da TRD como fator de
correção monetária dos débitos trabalhistas, nos termos da
fundamentação do voto.
ASSINATURA
11840
Processo Nº ROPS-1000040-89.2015.5.02.0314
Relator
SILVANA ABRAMO MARGHERITO
ARIANO
RECORRENTE
ARTES GRAFICAS E EDITORA SESIL
LTDA
ADVOGADO
MARIO SERGIO CAVICHIO
UNTI(OAB: 199580/SP)
RECORRIDO
ANDREENSE SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE EDUARDO SILVERINO
CAETANO(OAB: 166881/SP)
RECORRIDO
P.V.-SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE EDUARDO SILVERINO
CAETANO(OAB: 166881/SP)
RECORRIDO
BANDEIRANTES EDICOES BIBLICAS
LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO SILVERINO
CAETANO(OAB: 166881/SP)
RECORRIDO
MD FONOGRAFICA LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO SILVERINO
CAETANO(OAB: 166881/SP)
RECORRIDO
WERK FACTORING E FOMENTO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
DEBORA PAULA ABOLIN(OAB:
164830/SP)
RECORRIDO
BANDEIRANTES SOLUCOES
GRAFICAS LTDA.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO SILVERINO
CAETANO(OAB: 166881/SP)
RECORRIDO
JULIANA DA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
JONATA DOS SANTOS(OAB:
305042/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
SILVANA ABRAMO MARGHERITO ARIANO
- ANDREENSE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
(4)
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
VOTOS
PROCESSO Nº 1000040-89.2015.5.02.0314
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110164