TRT2 23/08/2017 - Pág. 11464 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2298/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017
11464
§ 1º, II, "a", da Constituição Federal. Princípio da Simetria. Padece
de inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e usurpação
de competência, o art. 97 da Lei Orgânica do Município de
2. Quinquênio. Artigo 97 da Lei Orgânica do Município de
Guarulhos. Texto normativo que institui benefício, majorando a
Guarulhos.
remuneração dos servidores públicos municipais e comprometendo
o planejamento financeiro do respectivo ente federado, deve ser,
Pretende o autor o deferimento dos quinquênios.
pelo princípio da simetria, proposto pelo chefe do Poder Executivo."
Improspera o inconformismo.
Neste diapasão, também coaduna o entendimento da Corte
Superior do Trabalho:
Ab inito, o pagamento da pretensão do adicional por tempo de
serviço encontra respaldo no art. 97 da Lei Orgânica do Município
"(...) III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE
de Guarulhos, que estabelece textualmente, in verbis:
GUARULHOS. QUINQUÊNIOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA.
VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE
DO EXECUTIVO. 1 - No caso dos autos, o TRT firmou
entendimento de que a instituição do quinquênio por meio de Lei
"ao servidor municipal é assegurado o percebimento do adicional
Orgânica Municipal não representa inconstitucionalidade ou
por tempo de serviço, sempre concedido por qüinqüênio, bem como
usurpação legislativa. A decisão recorrida, ao afastar a
a sexta parte dos vencimentos integrais, concedido após 20 (vinte)
inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Orgânica Municipal,
anos de serviço exclu- sivamente municipal, que serão incorporados
afrontou conteúdo normativo do art. 61, § 1º, II, a, da CF/88,
aos vencimentos, para todos os efeitos legais".
aplicável ao caso dos autos ante o princípio da simetria. A
remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou
Contudo, infere-se que ao disciplinar matéria de competência
alterada por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
privativa do Executivo, criação e imposição de despesas, a Câmera
Apenas por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo é
Municipal de Vereadores não observou o disposto na Constituição
possível a concessão de vantagem ou aumento de remuneração
Federal (artigo 61, § 1º, II, "a" e "c"), culminando evidente vício
dos empregados públicos. Precedentes do TST. 2 - Acrescento que
quanto à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal
o entendimento pacífico do STF é de que lei orgânica de município
para projetos de lei sobre aumento na remuneração dos servidores.
não pode disciplinar a criação ou aumento de despesas de pessoal
Aliás, em patente ofensa ao princípio da separação e harmonia
da competência do Poder Executivo. 3 - Destaco ainda que a
entre os Poderes, gizado no artigo 2º da Lex Fundamentallis.
inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de
Guarulhos, por vício de iniciativa, foi declarada pelo Órgão Especial
De fato, o artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos foi
do Tribunal de Justiça de São Paulo (Arguição de
declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em
Inconstitucionalidade n° 0001853-59.2014. 8.26.000). 4 - Recurso
26/02/2014.
de revista a que se dá provimento" (Processo: RR - 44689.2013.5.02.0317 Data de Julgamento: 11/03/2015, Relatora
Outrossim, nessa vertente, frise-se que a questão da
Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação:
inconstitucionalidade não incide mais disceptação em decorrência
DEJT 20/03/2015)
da recente decisão do Tribunal Pleno deste E. TRT, nos autos da
Arguição de Inconstitucionalidade nº 000923999-61.2014.5.02000,
Dessa forma, padecendo de vício de constitucionalidade o diploma
pela qual foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 97, da Lei
legal no qual o autor ampara sua pretensão, ainda considerando o
Orgânica do Município de Guarulhos.
previsto no artigo 114, § 9º do Regimento Interno deste Tribunal "O
julgamento pelo Tribunal Pleno vincula o cumprimento pelo órgão
Tal deliberação restou sedimentada no verbete sumular nº 25 deste
fracionário que suscitou o incidente", fulmina a respectiva
E. Tribunal:
pretensão, sendo medida que se impõe manutenção da r. sentença.
"Município de Guarulhos. Art. 97 da Lei Orgânica. Afronta ao art. 61,
Mantenho.
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