TRT2 25/08/2017 - Pág. 13995 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2300/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13995
Desembargadora Mércia Tomazinho (férias), DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao apelo do reclamante para determinar o pagamento da
dobra das férias de 2011/2012 e das férias de 2012/2013 de forma
simples, pagamento das diferenças de FGTS de todo o contrato de
trabalho e a devolução dos descontos efetuados a título de
contribuição assistencial, tudo conforme fundamentação constante
do voto desta relatora.
Presidiu o julgamento: Excelentíssimo Desembargador Relator
Nelson Nazar (Presidente Regimental).
Cabeçalho do acórdão
Tomaram parte no julgamento: Exmª Desembargadora Margoth
Giacomazzi Martins, Exmº Desembargador Nelson Nazar e Exmª
Desembargadora Mércia Tomazinho.
ASSINATURA
Acórdão
DISPOSITIVO
Ante o exposto,
MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS
ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: conhecer dos recursos ordinários
Desembargadora Relatora
interpostos pela 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas e do recurso adesivo
interposto pelo reclamante e, no mérito, por maioria de votos de
votos, vencida a Desembargadora Mércia Tomazinho
(responsabilidade solidária), NEGAR PROVIMENTO ao apelo da 2ª,
4ª, 5ª e 6ª reclamadas; por igual votação, vencida a
Desembargadora Mércia Tomazinho (responsabilidade solidária),
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da 1ª reclamada para
excluir da condenação a determinação de aplicação do divisor 220
para cálculo das horas extras e; por igual votação, vencida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110468
MHR/ks