TRT2 25/08/2017 - Pág. 20185 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2300/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO(OAB: 114764/SP)
PAULO VICENTE DA SILVA
TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO(OAB: 114764/SP)
MARCOS GUIMARAES DE LIMA
TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO(OAB: 114764/SP)
FABIO FERMINO GOMES DA SILVA
TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO(OAB: 114764/SP)
CARLOS SILVA OLIVEIRA
TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO(OAB: 114764/SP)
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
FRANCISCO ALVES DO
NASCIMENTO
TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO(OAB: 114764/SP)
PAULO VICENTE DA SILVA
TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO(OAB: 114764/SP)
MARCOS GUIMARAES DE LIMA
TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO(OAB: 114764/SP)
FABIO FERMINO GOMES DA SILVA
TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO(OAB: 114764/SP)
CARLOS SILVA OLIVEIRA
TANIA BRAGANCA PINHEIRO
CECATTO(OAB: 114764/SP)
20185
RECORRENTE: PAULO VICENTE DA SILVA, FRANCISCO
ALVES DO NASCIMENTO, VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, CARLOS
SILVA OLIVEIRA, FABIO FERMINO GOMES DA SILVA,
MARCOS GUIMARAES DE LIMA
RECORRIDO: PAULO VICENTE DA SILVA, FRANCISCO ALVES
DO NASCIMENTO, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, CARLOS SILVA OLIVEIRA,
FABIO FERMINO GOMES DA SILVA, MARCOS GUIMARAES DE
LIMA
RELATOR: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO ILÍCITO. Dano moral é
aquele que atinge os direitos da personalidade e se evidencia pelos
abusos cometidos pelos sujeitos da relação de emprego, tendo
como fundamento legal o art. 5º, incisos V e X, da Constituição
Federal, caracterizando-se pela violação dos direitos individuais, ou
seja, a intimidade, privacidade, honra e imagem da pessoa.
IDENTIFICAÇÃO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 1000183-16.2015.5.02.0464 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110468