TRT2 25/08/2017 - Pág. 20462 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2300/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
20462
IDENTIFICAÇÃO
Inconformada com a r. sentença de ID 50d6fde, cujo relatório adoto,
que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, recorre,
ordinariamente, a reclamante (ID bcdf89d). Pretende a reforma da r.
decisão quanto aos seguintes temas: "acidente de trabalho - danos
morais e materiais", "estabilidade", "honorários advocatícios".
Não foram apresentadas contrarrazões.
PROCESSO nº 1000496-74.2015.5.02.0464 (RO)
É o relatório.
RECORRENTE: NAIR EDUARDO DA FONSECA
RECORRIDO: WILLIAM OSCAR DA SILVA - ME
REPRESENTANTE: WILLIAM OSCAR DA SILVA
VOTO
RELATOR: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO
Pressupostos de admissibilidade
Conheço do recurso interposto, eis que presentes os pressupostos
de admissibilidade.
1. Acidente de trabalho - danos morais e materiais
EMENTA
Insurge-se a reclamante contra a r. sentença que julgou
improcedente os pedidos relacionados com o acidente de trabalho garantia provisória de emprego e reintegração, indenização por
danos morais e materiais, restabelecimento do convênio médico.
Sem razão.
Apesar de ser incontroverso que a reclamante sofreu um acidente
que lhe trouxe sequelas no pé esquerdo, não é possível extrair do
exame dos autos que tal infortúnio tenha ocorrido nas dependências
da reclamada ou que a empresa tenha concorrido de qualquer
forma para o evento.
Na petição inicial, a autora menciona apenas que "em 06 de
RELATÓRIO
fevereiro de 2013, no final de seu expediente, a Reclamante sofreu
um acidente nas dependências da Reclamada, ocasionando sérios
problemas em sua perna esquerda, inclusive com sequelas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110468