TRT2 31/08/2017 - Pág. 7879 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
FUNDAMENTAÇÃO
Recurso da parte
VOTO
1. Não conheço do recurso, pois deserto. A dispensa do preparo em
relação à massa falida não abrange as empresas em recuperação
judicial (que dirá "em vias de decretação da liquidação
extrajudicial"...) cujo patrimônio não fica indisponível. Nesse sentido:
"...Não se estendem às empresas em recuperação judicial os
Item de recurso
privilégios concedidos à massa falida, mormente a isenção do
pagamento de custas e depósito recursal prevista na Súmula nº
86/TST, consoante interpretação extraída do artigo 48, inciso I, da
Lei nº 11.101/2005..." (Proc. TST-AIRR- 6571-96.2010.5.15.0000, 4ª
T., Rel. Min. Antônio José de Barros Levenhagen, publ. DEJT
04/02/2011).
Conclusão do recurso
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110625
7879