TRT2 01/09/2017 - Pág. 13785 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017
13785
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: DR. SILVIO LUIZ DE SOUZA
Acórdão
Processo Nº RO-1002124-46.2016.5.02.0373
Relator
ADRIANA PRADO LIMA
RECORRENTE
VANDERLEI VAGNER CARLOS
ADVOGADO
CAMILA MAIER DE MATTOS
SILVA(OAB: 207800/SP)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
RECORRIDO
VANDERLEI VAGNER CARLOS
ADVOGADO
CAMILA MAIER DE MATTOS
SILVA(OAB: 207800/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI VAGNER CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios são
indevidos, vez que não preenchidos os requisitos expressos no art.
14 da Lei n. 5584/70. O reclamante, apesar de beneficiário da
Justiça Gratuita, não está assistido pelo sindicato de sua categoria
profissional.
IDENTIFICAÇÃO
ii
RELATÓRIO
PROCESSO TRT/SP Nº 1002124-46.2016.5.02.0373
RECURSO ORDINÁRIO DA 03ª VARA DO TRABALHO DE MOGI
DAS CRUZES
RECORRENTES: VANDERLEI VAGNER CARLOS e VIA VAREJO
S/A
RECORRIDOS: OS MESMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110693
Inconformadas com a r. sentença (ID-c90034f), que julgou