TRT2 01/09/2017 - Pág. 5400 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017
Despacho
Processo Nº RTSum-1000591-95.2013.5.02.0231
RECLAMANTE
VANESSA GALTAROSSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
Edina Aparecida Inácio(OAB: 172784D/SP)
RECLAMADO
CERONDON COMERCIO DE
EMBALAGENS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA - ME
ADVOGADO
agnaldo ribeiro alves(OAB: 130509/SP)
5400
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA E JULIANA AUTO MOTO ESCOLA LTDA - ME
- EVELIN APARECIDA SILVEIRA GARCIA
- H. S. G.
- WAGNER GARCIA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
TRABALHO
- CERONDON COMERCIO DE EMBALAGENS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA - ME
- VANESSA GALTAROSSA DE OLIVEIRA
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho.
Em 31/08/17.
Viviane V. Lima
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Nesta data, faço o presente processo concluso ao MM. Juiz do
Téc. Judiciário
___________________
p/ Diretor de Secretaria
Trabalho, certificando que em 22/08/17 decorreu o prazo de 48
horas para pagamento pelo autor. Nada mais.
Carapicuíba, 30 de Agosto de 2017.
Vistos etc.
1 - Id. 035f8c6: Diante do falecimento da autora (id. 194b364), defiro
a habilitação do seu cônjuge, WAGNER GARCIA, e de sua filha
Viviane V. Lima
menor, HELOISA SILVEIRA GARCIA, conforme informação de
Téc. Judiciário
dependentes constante do documento fornecido pelo INSS (id.
___________________
7ca18e3), para figurarem no polo ativo da ação.
p/ Diretor de Secretaria
Libere-se o depósito de id.278c46b, no valor de R$ 578,81, ao
Ante o interesse de menor, intime-se o MPT.
perito, que quita seu crédito.
A dívida da reclamada encontra-se quitada.
Diante do silêncio do autor quanto à devolução do valor liberado por
equívoco, prossiga-se com a execução.
Observe-se que o valor da execução em face do autor perfaz R$
1.746,13, em 01/09/17, e que se refere à contribuição
2 - Id. 679dbe0: Diante do inadimplemento do acordo a partir da
quinta parcela, intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado
regularmente constituído nos autos, pelo DEJT, para pagamento da
dívida, no valor de R$ 11.700,00, em 07/11/16, já incluída a multa
de 50%, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Registre-se que os juros de mora deverão ser contados a partir da
previdenciária.
CARAPICUIBA, 30 de Agosto de 2017
data da propositura da ação, nos termos do artigo 883 da CLT.
Feito o depósito, libere-se ao autor, dê-se baixa e arquive-se, em
MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE
termos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000603-07.2016.5.02.0231
RECLAMANTE
WAGNER GARCIA
ADVOGADO
Breno Miranda Athayde(OAB:
217583/SP)
RECLAMANTE
EVELIN APARECIDA SILVEIRA
GARCIA
ADVOGADO
Breno Miranda Athayde(OAB:
217583/SP)
RECLAMANTE
H. S. G.
ADVOGADO
Breno Miranda Athayde(OAB:
217583/SP)
RECLAMADO
AMANDA E JULIANA AUTO MOTO
ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREZA TREDEZINE DE
SOUZA(OAB: 275837/SP)
CARAPICUIBA, 31 de Agosto de 2017
MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000615-21.2016.5.02.0231
RECLAMANTE
BRUNO RODRIGO DE MARCHI
ADVOGADO
CAUE XAVIER(OAB: 310667/SP)
ADVOGADO
KARLO FABRICIO DEL ROVERE
ASSIS(OAB: 314510/SP)
RECLAMADO
SINER SERVICE COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
TAIS REGINA CAMBOTAS
BORIN(OAB: 192831/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110693