TRT2 12/09/2017 - Pág. 1285 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
1285
Processo nº 1000579-41.2017.5.02.0005
Destinatário:
Reclamante: NEUSA TIEMI MORITA TAKIYA
ORLEY PEREIRA SANTOS
Reclamada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
TRANSPPASS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA.
SENTENÇA
INTIMAÇÃO - Processo PJe
I - RELATÓRIO
NEUSA TIEMI MORITA TAKIYA, já qualificada, ajuíza, em
Processo: 1000531-79.2016.5.02.0082 - Processo PJe
10/04/2017, reclamação trabalhista em face de COMPANHIA DE
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Autor: ORLEY PEREIRA SANTOS
PRODESP,igualmente qualificada, alega que foi admitida em
Réu: TRANSPPASS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA.
22/11/1984, para exercer a função de analista de suporte, sendo
imotivadamente dispensada em 14/04/2015, ocasião em que
percebia salário de R$ 5.342,23, acrescido de outras vantagens.
Após exposição fática postula os pedidos constantes da petição
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
inicial. Dá à causa o valor de R$ 40.000,00.
manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados, no
A reclamada apresenta defesa escrita, alega prescrição, contesta
prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
articuladamente os pedidos da petição inicial e requer a
improcedência da ação.
Juntam-se documentos, produz-se prova testemunhal, ouvem-se as
partes.
SAO PAULO, 11 de Setembro de 2017.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000579-41.2017.5.02.0005
RECLAMANTE
NEUSA TIEMI MORITA TAKIYA
ADVOGADO
Daniel Augusto de Souza Rangel(OAB:
211195-D/SP)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA DE MEDEIROS
TORMES(OAB: 118586/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SAO
PAULO - PRODESP
ADVOGADO
REIVA VILELA BRANDAO
MIZUKAWA(OAB: 272516/SP)
ADVOGADO
ANDRE DO AMARAL VAN TOL(OAB:
211167/SP)
ADVOGADO
MARCIO RODRIGUES(OAB:
250096/SP)
A reclamante manifesta-se quanto à defesa e documentos a ela
acostados.
Defere-se o pedido de renúncia referente aos pedidos descritos no
inciso II, do item 35 da exordial, ante a concordância da reclamada,
extinguindo-se o processo, com apreciação do mérito, quanto ao
pedido declaratório de nulidade da dispensa sem justa causa e de
reintegração da reclamante ao posto de trabalho, bem como ao
pagamento dos salários reajustados, décimo terceiro salários,
anuênios, média de hora extra, férias com 1/3, participação nos
lucros e resultados, vale refeição, auxílio alimentação e FGTS do
período entre a dispensa e a reintegração, nos termos do artigo
487, III, "c", do CPC.
Encerra-se a instrução. A reclamante arrazoa.
Intimado(s)/Citado(s):
Rejeitam-se as propostas conciliatórias oportunamente formuladas.
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
- NEUSA TIEMI MORITA TAKIYA
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
INCOMPETÊNCIA MATERIAL
A reclamada alega que a Justiça do Trabalho é incompetente para
conhecer de ações relativas ao aumento da mensalidade do plano
05ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110975
de saúde.