TRT2 13/09/2017 - Pág. 14575 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
Acórdão
Processo Nº RO-1001807-40.2014.5.02.0463
Relator
SANDRA CURI DE ALMEIDA
RECORRENTE
ANTONIO RIBEIRO DA COSTA NETO
ADVOGADO
JULIANA DE LIMA FERNANDES
HUSNE(OAB: 255171/SP)
ADVOGADO
OSMAR NOVAES LUZ JUNIOR(OAB:
125548/SP)
ADVOGADO
ELIANA TYTKO(OAB: 89851-D/SP)
RECORRENTE
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
GILSON SCHIMITEBERG
JUNIOR(OAB: 206343/SP)
RECORRIDO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
GILSON SCHIMITEBERG
JUNIOR(OAB: 206343/SP)
RECORRIDO
ANTONIO RIBEIRO DA COSTA NETO
ADVOGADO
JULIANA DE LIMA FERNANDES
HUSNE(OAB: 255171/SP)
ADVOGADO
OSMAR NOVAES LUZ JUNIOR(OAB:
125548/SP)
ADVOGADO
ELIANA TYTKO(OAB: 89851-D/SP)
14575
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO/SP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
Inconformadas com a r. sentença, cujo relatório adoto e que julgou
procedentes em parte os pedidos da inicial, recorrem as partes.
A reclamada, ordinariamente, persegue a extinção do processo sem
resolução do mérito, em razão da adesão do autor ao PDV
(transação), ou, quando menos, a restituição/dedução/devolução do
valor pago a título de incentivo financeiro. No mérito, insurge-se
contra o pagamento, como horas extras, dos minutos registrados
nos controles de ponto que antecedem a jornada normal de trabalho
PROC. TRT/SP Nº 1001807-40.2014.5.02.0463 - 10ª. TURMA
e seus reflexos, bem assim dos adicionais de insalubridade e de
periculosidade e seus reflexos, e, ainda, dos honorários periciais.
NATUREZA: RECURSO ORDINÁRIO
O reclamante, de forma adesiva, pugna pelo deferimento do
1º RECORRENTE: ANTONIO RIBEIRO DA COSTA NETO
adicional de insalubridade e pela faculdade de optar pelo adicional
que entender mais benéfico por ocasião da liquidação da sentença.
2º RECORRENTE: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Depósito recursal e recolhimento de custas comprovados.
RECORRIDOS: OS MESMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111018