TRT2 13/09/2017 - Pág. 5918 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
5918
Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
de Guarulhos/SP.
TRABALHO
ALESSANDRO TADEU ALVARES
Analista Judiciário
CONCLUSÃO
DESPACHO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM. (a) Juiz
Digam as partes sobre laudo e honorários periciais em 10 dias.
(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à vista da sentença de
liquidação; depósito não atualizado da condenação R$2.101,90 em
GUARULHOS, 12 de Setembro de 2017
30/03/2017 - conta 2600134259455 - alvará; depósito R$200,00 em
05/09/2017 - conta 3800105745490-01/02 transferido de bloqueio
FERNANDA GALVAO DE SOUSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000490-79.2013.5.02.0321
RECLAMANTE
WELLINGTON LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
nivaldo cabrera(OAB: 88519/SP)
RECLAMADO
LUIS CARLOS RODRIGUES SANTOS
TRANSPORTES - ME
ADVOGADO
WEBER SANCHES LACERDA(OAB:
320218/SP)
RECLAMADO
C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO
JOAO MARCELINO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 160301/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
bacenjud de conta de titularidade da executada.
À consideração de V.Exa.
Guarulhos, 06/09/2017
DESPACHO
1. Intimada a executada para pagamento do débito remanescente,
quedou-se silente.Efetuado o bloqueio de conta de sua titularidade,
resultou na transferência de R$200,00 em 05/09/2017 - conta
3800105745490-01/02, que será liberado:
- R$159,35 ao exequente (crédito líquido remanescente_;
- R$40,65 à União (custas).
2. Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos
- C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
- LUIS CARLOS RODRIGUES SANTOS TRANSPORTES - ME
termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria MF nº
435/2011.
3. Julgo extinta a execução.
4. Requeiram as partes o que de direito, em 8 dias, nos termos do
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
art.54 § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT
da 2ª Região.
5. Silentes, comprovada a transferência, remetam-se os autos ao
DESPACHO
Comprove a 1ª executada o pagamento do débito remanescente
arquivo definitivo.
(R$15.998,93 em 01/09/2017), em 5 dias, sob pena de penhora.
GUARULHOS,12 de Setembro de 2017
GUARULHOS, 12 de Setembro de 2017
FERNANDA GALVAO DE SOUSA
FERNANDA GALVAO DE SOUSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-1000554-84.2016.5.02.0321
RECLAMANTE
HENRIQUE DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO
MARCOS LOBO FELIPE(OAB:
109390/SP)
RECLAMADO
CAR EXPRESS ESTACIONAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIANA DOS SANTOS(OAB:
220636/SP)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTSum-1000567-83.2016.5.02.0321
RECLAMANTE
FERNANDA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
ERIC SANTOS E SILVA(OAB:
346486/SP)
RECLAMADO
GILMARA LIMA LASCLOTA
ADVOGADO
SILVIA CALEIRAS SOLEDADE(OAB:
245002/SP)
ADVOGADO
ANDRESSA LIMA FERREIRA(OAB:
192547/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CAR EXPRESS ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
- HENRIQUE DE SOUSA AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111018
- FERNANDA RODRIGUES DIAS
- GILMARA LIMA LASCLOTA