TRT2 19/09/2017 - Pág. 11261 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2316/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017
ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do
11261
ASSINATURA
Trabalho da 2ª Região em: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR
PROVIMENTO PARCIAL a ambos os recursos. Ao recurso da ré
para excluir da condenação o pagamento de diferenças de vale
transporte. Ao recurso do reclamante para condenar a ré no
pagamento de horas suplementares relativas ao trabalho durante o
intervalo interjornada com o respectivo adicional, tudo nos termos
da fundamentação constante do voto da Relatora.
Arbitram à condenação o valor de R$ 6.000,00. Custas no importe
de R$ 120,00.
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Relatora
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
PAULO JOSÉ RIBEIRO MOTA.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
Magistrados Federais do Trabalho TANIA BIZARRO QUIRINO DE
MORAIS (Desembargadora Relatora), PAULO JOSÉ RIBEIRO
VOTOS
MOTA (Desembargador Revisor) e CÍNTIA TÁFFARI (Terceira
Magistrada Votante).
Presente o (a) ilustre representante do Ministério Público do
Trabalho.
Acórdão
Processo Nº RO-1002113-12.2016.5.02.0601
Relator
TANIA BIZARRO QUIRINO DE
MORAIS
RECORRENTE
TIBERIO CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES VI LTDA
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-A/SP)
RECORRENTE
TIBERIO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-A/SP)
RECORRENTE
AMARO BEZERRA CAVALCANTI SPE
LTDA.
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-A/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111185