TRT2 19/09/2017 - Pág. 8380 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2316/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017
8380
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Realizando-se uma análise perfunctória, verifica-se claramente
TRABALHO
a intempestividade da peça apresentada, haja vista que a
CONCLUSÃO
notificação relativa ao último ato decisório, dirigida às partes,
teve como dies a quo 21/07/2017.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Taboão da Serra/SP.
Os presentes embargos foram apresentados em 09/08/2017,
TABOAO DA SERRA, data abaixo.
pelo que incide, in casu, preclusão consumativa.
ADRIANO RIBEIRO VISCONTI
DESPACHO
Dessa forma, reconsidero o despacho de id f0d9cda, ante a
Vistos
manifesta extemporaneidade dos embargos.
O autor, ao mesmo tempo que requer a extinção da execução, pede
também "o prosseguimento do feito". Informe em 48 horas o que
DIANTE DO EXPOSTO, não conheço dos
pretende, por serem medidas incompatíveis entre si.
embargos à execução opostos porRESTOQUE COMÉRCIO E
No silêncio, arquive-se.
CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA.
TABOAO DA SERRA, 17 de Setembro de 2017
Mantenho in totum a decisão de id c6b6f64.
AMANDA DE ALMEIDA SEABRA LO FEUDO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Por fim, do depósito de id 2921411, libere-se à parte ativa, por
meio de alvará de depósito judicial, a quantia de R$ 24.013,65
(valor considerado pela ré como incontroverso).
Com o trânsito em julgado da presente decisão, libere-se o
valor remanescente ao autor.
Intimem-se.
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000045-35.2015.5.02.0501
RECLAMANTE
ANAYDIO CORADIM JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO SARAVAL(OAB: 124049D/SP)
RECLAMADO
HAGANA SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
ADVOGADO
CLAUDINEIA MARTINES
MENDONCA RIBEIRO(OAB:
141960/SP)
RECLAMADO
NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
Taboão da Serra, 14 de setembro de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAYDIO CORADIM JUNIOR
- HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
- NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
TABOAO DA SERRA, 15 de Setembro de 2017
AMANDA DE ALMEIDA SEABRA LO FEUDO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000038-72.2017.5.02.0501
RECLAMANTE
CONCEICAO APARECIDA
CORTICEIROSOUZA
ADVOGADO
PAULO CEZAR FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 232540/SP)
RECLAMADO
RESIDENCIAL BOSQUE DO TABOAO
- CONDOMINIO PINTANGUEIRA 2
ADVOGADO
Karina de Oliveira Guimarães
Mendonça(OAB: 304066/SP)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Taboão da Serra/SP, certificando que o Recurso
Ordinário apresentado porANAYDIO CORADIM JUNIOR encontrase tempestivo, e subscrito por advogado que tem procuração nos
autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO APARECIDA CORTICEIROSOUZA
TABOAO DA SERRA, 15 de Setembro de 2017.
SILVIA COELHO HERNANDES
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111185