TRT2 21/09/2017 - Pág. 5649 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
5649
Ante a concordância das partes, HOMOLOGO a proposta
Processo: 1000894-77.2017.5.02.0261 - Processo PJe
conciliatória do Juízo, fixando o quantum debeatur em R$
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
1.321,47, valor este correspondente ao principal, vigente em
Autor: MAILOM MOREIRA
01/07/2017, atualizável até a data do efetivo pagamento.
Réu: FGM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
Juros de mora a partir de 30/05/2016, a serem computados na
FERRAGENS EIRELI - EPP
ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal corrigido
monetariamente (Súmula 200, do C.TST).
Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma do julgado,
sendo os recolhimentos previdenciários parte empregador no
importe de R$ 27,90 e parte empregado R$ 7,20, na data de
01/07/2017.
Honorários periciais pela perícia de insalubridade, devidos ao
Sr. Fernando Gomes da Rocha, no importe de R$ 500,00
(17/05/2017), a cargo do E. TRT da 2ª Região, devendo a
Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados em
secretaria da vara providenciar a expedição da competente
15 dias, sob pena de preclusão .
requisição de pagamento.
Custas no importe de R$ 20,00 (17/05/2017), a cargo da
reclamada.
Intime-se a reclamada, através de seu procurador, para
pagamento do débito ora fixado, no prazo de quinze dias, sob
pena de penhora.
Disposições gerais relativas à execução:
DIADEMA, 15 de Setembro de 2017.
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000936-63.2016.5.02.0261
RECLAMANTE
THAIS ALVES MACHADO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS VIVEIROS(OAB:
265084/SP)
RECLAMADO
SOCIEDADE DE EDUCACAO E
CULTURA MONTEIRO LOBATO S/S
LTDA - ME
ADVOGADO
ROSANGELA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 105947/SP)
1. Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida
deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor
da execução, sendo certo que as demais parcelas deverão
ser feitas no mesmo dia dos meses seguintes ou no dia útil
subsequente, devidamente corrigidas conforme previsão
contida no artigo 916 do CPC;
2. Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em
Intimado(s)/Citado(s):
obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC,
- SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA MONTEIRO
LOBATO S/S LTDA - ME
- THAIS ALVES MACHADO
prossiga-se com tentativa de localização de ativos
financeiros por meio do convênio Bacen-Jud; Em caso de
bloqueio integral dos valores, dê-se ciência às partes da
garantia do juízo no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
prazo sem manifestações, retornem conclusos para
liberação;
3. Caso a consulta ao Bacen-Jud resulte negativa, providencie
CONCLUSÃO
a Secretaria a inclusão da executada no BNDT e expeça-se
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara
mandado para livre penhora de bens e também para
do Trabalho de Diadema/SP.
utilização dos convênios Bacen-Jud (renovação); Renajud e
DIADEMA, 20 de Setembro de 2017.
Arisp conforme provimento GP/CR 07/2015;
ALINE DE ANDRADE CAPITO - Técnico Judiciário
4. Opostos embargos à execução, impugnação ou ambos,
sendo tempestivos, dê-se vista à parte contrária por 5 (cinco)
Vistos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111310
dias. Transcorrido o prazo, independentemente de