TRT2 22/09/2017 - Pág. 21995 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
21995
arrematação, evitando-se atos de imissão na posse por parte do
arrematante, antes do trânsito em julgado da decisão que julgou
improcedentes os embargos à arrematação, tornando definitiva a
liminar concedida, nos termos da fundamentação do voto do
Relator. Sem custas.
• Presidiu o julgamento: Desembargadora Federal do Trabalho
Regina Duarte
• Relator: Desembargador Federal do Trabalho Armando Augusto
ACÓRDÃO
Pinheiro Pires
• Revisor: Desembargador Federal do Trabalho Ricardo Artur
Costa e Trigueiros
• Procurador: Dr. Roberto Rangel Marcondes
• Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Federais
do Trabalho: Ricardo Artur Costa e Trigueiros, Valdir Florindo,
Maurílio de Paiva Dias, Maria Isabel Cueva Moraes, Ricardo
Verta Luduvice, Regina Duarte, Soraya Galassi Lambert, Dâmia
Ávoli, Orlando Apuene Bertão, Armando Augusto Pinheiro Pires.
Cabeçalho do acórdão
ASSINATURA
Acórdão
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
Relator
DO EXPOSTO,
ACORDAM os Magistrados da Seção Especializada em Dissídios
Individuais 4 em: por unanimidade de votos, CONCEDER a
segurança pleiteada para suspender os efeitos da carta de
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