TRT2 28/09/2017 - Pág. 13088 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
13088
Revisor: o Exmo. Sr. Desembargador DAVI FURTADO
MEIRELLES.
ACÓRDÃO
Redator Designado: o Exmo. Sr. Desembargador DAVI FURTADO
MEIRELLES.
Sustentou: Dr. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro.
Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos,
CONHECER dos recursos ordinários interpostos e NÃO
CONHECER do recurso adesivo apresentado pelo reclamante; e,
no mérito, por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO ao apelo
das 1ª e 2ª reclamadas e, por maioria de votos, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao apelo do reclamante, para deferir o pagamento
Cabeçalho do acórdão
da multa de 50% (cinquenta por cento) sobre as diferenças das
parcelas de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e multa de 40%
(quarenta por cento) do FGTS, discriminadas no TRCT acostado
sob ID. a991cc0, decorrentes da integração do salário pago extra
folha. Tudo nos termos da fundamentação do voto do Redator.
Vencida a Juíza Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio que dá
provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Acórdão
ASSINATURA
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador DAVI FURTADO
MEIRELLES (Regimental).
Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados: MARIA
CRISTINA XAVIER RAMOS DI LASCIO, DAVI FURTADO
MEIRELLES e FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO.
DAVI FURTADO MEIRELLES
Relatora: a Exma. Sra. Juíza MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS DI
LASCIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111532
Redator Designado