TRT2 02/10/2017 - Pág. 2720 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2325/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017
Decisão
Processo Nº RTOrd-0069100-41.2003.5.02.0039
RECLAMANTE
LUIZ BENTO ANSELMO
ADVOGADO
ADILSON GUERCHE(OAB:
130505/SP)
RECLAMADO
VIACAO MARAZUL LTDA
ADVOGADO
SCHEYLLA FURTADO OLIVEIRA
SALOMAO GARCIA(OAB: 123546/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BENTO ANSELMO
- VIACAO MARAZUL LTDA
2720
DIEGO CUNHA MAESO MONTES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTSum-0120700-04.2003.5.02.0039
RECLAMANTE
SUELI APARECIDA DE GODOY
LOUZADA
ADVOGADO
ANDRE RICARDO MENDES DA
SILVA LUIZ(OAB: 314763/SP)
RECLAMADO
MANOEL INACIO LOYOLA
ADVOGADO
ADOLPHO HUSEK(OAB: 31576/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI APARECIDA DE GODOY LOUZADA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRABALHO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª
39ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
SAO PAULO, 28 de Setembro de 2017.
- [email protected]
SUZETE HELENA DE CARVALHO MUNIZ
DECISÃO
Processo: 0120700-04.2003.5.02.0039 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Vistos, etc.
Autor: SUELI APARECIDA DE GODOY LOUZADA
O reclamante LUIZ BENTO ANSELMO celebrou acordo com a
Réu: MANOEL INACIO LOYOLA
reclamada, VIAÇÃO MARAZUL LTDA, mediante petição
apresentada em 19/05/2016.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Considerando que nos termos do acordo constou que o
pagamento seria feito em 02 parcelas, sendo a primeira parcela,
Destinatário:
após 15 (quinze) dias da data do protocolo do acordo, e a
SUELI APARECIDA DE GODOY LOUZADA
segunda no mesmo dia do mês subsequente, constou ainda
que o pagamento seria efetuado através de depósito bancário
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de hasta pública.
na conta indicada pelo patrono do reclamante, e que a quitação
seria automática, presumindo-se, assim, a quitação.
SAO PAULO, 29 de Setembro de 2017.
Sendo assim, HOMOLOGO O ACORDO noticiado entre o autor
e a ré, para que produza seus efeitos legais, e, em especial,
PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA
quanto à ampla e geral quitação em relação ao objeto do
presente processo.
A reclamada deverá comprovar o pagamento dos
recolhimentos previdenciários em guia GPS, no prazo de 10
dias, sob pena de execução direta e imediata.
Após a comprovação dos recolhimentos previdenciários pela
reclamada, dou por extinta a execução, na forma do art.924, II,
do NCPC. Int.
Intimação
Processo Nº RTSum-0120700-04.2003.5.02.0039
RECLAMANTE
SUELI APARECIDA DE GODOY
LOUZADA
ADVOGADO
ANDRE RICARDO MENDES DA
SILVA LUIZ(OAB: 314763/SP)
RECLAMADO
MANOEL INACIO LOYOLA
ADVOGADO
ADOLPHO HUSEK(OAB: 31576/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL INACIO LOYOLA
Após, ao arquivo.
Intimem-se.
SAO PAULO, 29 de Setembro de 2017
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111627