TRT2 03/10/2017 - Pág. 8224 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2326/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017
Processo Nº RTOrd-0000704-91.2012.5.02.0331
RECLAMANTE
CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS
PIRES
ADVOGADO
JOSE VICENTE DE SOUZA(OAB:
109144/SP)
RECLAMADO
Consorcio Intervias
ADVOGADO
MAURO RUSSO(OAB: 25463/SP)
ADVOGADO
MARIA HELENA CABRERA
MARINO(OAB: 302273/SP)
ADVOGADO
ODAIR FILOMENO(OAB: 58927/SP)
RECLAMADO
VIACAO CIDADE VERDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
8224
revisão dos cálculos, em 15 dias, com vista subsequente às partes
para manifestação, em 10 dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT.
Do contrário, caso não juntados os documentos, venham os autos
conclusos para deliberação a respeito do critério de cálculo a ser
observado.
Dê-se ciência à segunda reclamada.
ITAPECERICA DA SERRA, 2 de Outubro de 2017
- CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS PIRES
- Consorcio Intervias
ANA PAULA FREIRE ROJAS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
Itapecerica da Serra, 2017-10-02.
ESTON TRUGILLO BANDEIRA
Processo Nº RTOrd-0000871-40.2014.5.02.0331
RECLAMANTE
ROGERIO APARECIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MIGUEL RICARDO GATTI CALMON
NOGUEIRA DA GAMA(OAB:
68383/SP)
RECLAMADO
ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
113887/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
O reclamante foi empregado da Viação Cidade Verde Ltda.
TRABALHO
O corréu Consórcio Intervias contesta, entre outros, a evolução
CONCLUSÃO
salarial do autor adotada pelo perito como base de cálculo.
Na petição inicial, o reclamante indica o último salário de R$ 6,75
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara
por hora, o que é confirmado pelo documento de fls. 16, referente a
do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP.
março de 2012, sendo certo que a rescisão ocorreu em junho
ITAPECERICA DA SERRA, 2 de Outubro de 2017.
daquele ano.
ESTON TRUGILLO BANDEIRA
DECISÃO
A anotação do contrato de trabalho na CTPS, porém, aponta o
salário de R$ 3,70 por hora em dezembro de 2007 (fls. 15), o que
Vistos, etc.
indica variação salarial no período, como, aliás, é natural que ocorra
Acolho os satisfatórios esclarecimentos prestados pelo perito
ao longo da relação de emprego.
às fls. 295/296, eis que condizentes com os termos do julgado.
A sentença, por sua vez, não fixou critério de apuração, sobretudo
Aliado à expressa concordância da reclamada, HOMOLOGO os
das verbas de trato continuado, tais como horas extras e FGTS, o
cálculos apresentados pelo perito para fixar o valor do débito,
que impõe o estabelecimento de parâmetros nesta fase do
atualizado até 01.07.2017, em:
processo.
Principal bruto: R$ 54.035,58
Sendo assim, intime-se a Massa Falida da Viação Cidade Verde,
Juros a contar de 25.07.2014
através da Administradora Judicial, para juntar, em 15 dias,
INSS do empregador: R$ 10.969,55
documentos comprobatórios da evolução salarial do reclamante,
Honorários do contador pelo réu: R$ 2.500,00
caso os possua.
INSS do empregado (a deduzir): R$ 388,24
No mesmo prazo, o reclamante deverá juntar cópias da CTPS das
Cite-se a executada, na forma do art. 880 da CLT, observando
quais constem possíveis anotações de alterações de salário.
tratar-se de execução provisória.
Apresentados os documentos, retornem os autos ao perito para
Dê-se ciência ao autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111689