TRT2 04/10/2017 - Pág. 4166 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2327/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017
4166
A designação de avaliação clínica da autora para o dia
discriminando a quais títulos refere-se o depósito, conforme
01/11/2017, às 14h30min, a ser realizada no endereço: Avenida
sentença de liquidação abaixo transcrita:
dos Autonomistas, 896, Edifício Mykonos, sala 1506, 15º andar,
Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06020-010.
O laudo deverá ser concluído 30 dias.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO:
DECISÃO
Mantidos, no mais, os termos constantes da Ata de Audiência.
Vistos etc.
Tendo em vista a concordância do reclamante com os cálculos da
Intimem-se, partes e srs.peritos.
2ª reclamada, e a concordância tácita da 1ª reclamada,
HOMOLOGO os cálculos da 2ª reclamada (id nº 944dec7, d618d41,
SAO PAULO, 30 de Setembro de 2017
TARCILA DE SA SEPULVEDA ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTOrd-1002306-94.2016.5.02.0708
RECLAMANTE
LETICIA GOMES FELISBERTO
ADVOGADO
SILVIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 287786/SP)
RECLAMADO
GVT Global Village Telecon Ltda
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO
CNC CONSULTORIA EM COBRANCA
LTDA. - ME
ADVOGADO
SERGIO COLLEONE LIOTTI(OAB:
224346/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GVT Global Village Telecon Ltda
0210597), fixando o crédito exequendo em:
Valor principal: ....................................... R$ 8.926,21 (corrigidos
monetariamente em 01/08/17)
INSS recte: .............................................. R$ 171,80
INSS recda: ............................................. R$ 740,31
Custas (pelas reclamadas): ................... R$ 120,00 (em
01/06/2017)
- Diante do que consta na Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5
de abril de 2011 (que acresceu questões procedimentais à IN
1.127, de 07/02/11), inexistem descontos fiscais.
- O pagamento das custas deverá ser efetuado por meio de Guia
de Recolhimento da União - GRU Judicial (código de recolhimento
18740-2 - UG 080010).
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho
- Valor do principal com correção monetária atualizável até a data
do pagamento (Súm. 381), Juros de mora a partir de 05/12/2016, a
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região
serem computados na ocasião do pagamento (Lei 8.177/91).
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Quando da liberação de valores, a quota previdenciária do
exequente e os valores devidos a título de imposto de renda serão
descontados de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
competentes.
Destinatário: GVT Global Village Telecon Ltda
- Intime-se a 1ª reclamada (CNC CONSULTORIA EM COBRANCA
Processo nº.1002306-94.2016.5.02.0708
LTDA) para que proceda ao pagamento em 15 dias, na pessoa de
RECLAMANTE: LETICIA GOMES FELISBERTO
seu patrono. Antes do pagamento, deverá requerer a
RECLAMADO: CNC CONSULTORIA EM COBRANCA LTDA. - ME,
atualização à Secretaria por telefone ou pelo e-mail da Vara,
GVT GLOBAL VILLAGE TELECON LTDA
informando a data que será realizado o pagamento. Os
cálculos serão disponibilizados nos próprios autos.
- Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da
>>>Fica V.Sa. intimada a proceder ao pagamento do valor
condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez
executado, em 15 dias, devendo juntar a atualização dos cálculos,
por cento), tendo em vista que inaplicável os termos do artigo 523
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111723