TRT2 05/10/2017 - Pág. 11570 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
11570
VOTO
RELATÓRIO
Inconformados com a r. sentença de Id nº 1fe89eb, cujo relatório
adoto, e que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na
petição inicial, recorrem ordinariamente a reclamada e
adesivamente o reclamante.
A reclamada apresentou recurso ordinário de Id nº 919781c,
insurgindo-se contra a condenação ao pagamento das horas extras
e reflexos.
O reclamante apresentou recurso adesivo de Id nº de8cd7b,
requerendo a reforma da sentença, em relação ao pedido de
diferenças salariais por desvio de função, adicional por acúmulo de
função e adicional de insalubridade e reflexos.
I - ADMISSIBILIDADE
Contrarrazões do reclamante de Id nº 78db1a0 e da reclamada de
Id nº 8a7b545.
É o relatório.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade,
conheço dos recursos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111775