TRT2 05/10/2017 - Pág. 678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
678
- Súmula 4 do TRT da 2ª Região
- Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos
RECURSO DE REVISTA
Argui a constitucionalidade do art. 97 da LOM de Guarulhos,
discutindo, ainda, os efeitos/alcance de eventual decisão que tenha
Recorrente(s): ISAAC GONCALVES DE SOUZA
declarado sua inconstitucionalidade. Ademais, sustenta que não há
discriminação legal entre servidores estatutários e celetistas para
Advogado(a)(s): MARIA PESSOA DE LIMA (SP - 131030)
efeitos de pagamento de quinquênios e sexta parte.
Recorrido(a)(s): MUNICIPIO DE GUARULHOS
Consta do v. Acórdão:
Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Pretende o autor o deferimento dos quinquênios.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Improspera o inconformismo.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 24/08/2017 -
Ab inito, o pagamento da pretensão do adicional por tempo de
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 01/09/2017 - id.
serviço encontra respaldo no art. 97 da Lei Orgânica do Município
862080a).
de Guarulhos, que estabelece textualmente, in verbis:
Regular a representação processual, id. 939e888.
"ao servidor municipal é assegurado o percebimento do adicional
por tempo de serviço, sempre concedido por qüinqüênio, bem como
Dispensado o preparo, na hipótese.
a sexta parte dos vencimentos integrais, concedido após 20 (vinte)
anos de serviço exclu- sivamente municipal, que serão incorporados
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
aos vencimentos, para todos os efeitos legais".
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
Contudo, infere-se que ao disciplinar matéria de competência
PÚBLICO / CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
privativa do Executivo, criação e imposição de despesas, a
Câmera Municipal de Vereadores não observou o disposto na
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
Constituição Federal (artigo 61, § 1º, II, "a" e "c"), culminando
PÚBLICO / SERVIDOR PÚBLICO CIVIL / SISTEMA
evidente vício quanto à iniciativa privativa do Chefe do Poder
REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS / ADICIONAL POR TEMPO DE
Executivo Municipal para projetos de lei sobre aumento na
SERVIÇO.
remuneração dos servidores. Aliás, em patente ofensa ao
princípio da separação e harmonia entre os Poderes, gizado no
Alegação(ões):
artigo 2º da Lex Fundamentallis.
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 52 do colendo Tribunal Superior
De fato, o artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos
do Trabalho.
foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo em 26/02/2014.
- contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do excelso
Supremo Tribunal Federal.
Outrossim, nessa vertente, frise-se que a questão da
inconstitucionalidade não incide mais disceptação em
- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
decorrência da recente decisão do Tribunal Pleno deste E. TRT,
nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 000923999-
- divergência jurisprudencial.
61.2014.5.02000, pela qual foi declarada a inconstitucionalidade
do artigo 97, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111775