TRT2 11/10/2017 - Pág. 10241 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2332/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017
10241
Adoto o relatório da r. sentença (ID. a636099), complementada pela
decisão aclaratória ID. a5552ed, que julgou a ação procedente em
1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
parte.
Recurso Ordinário interposto pela reclamada (ID.
743fc35)pretendendo a reforma da sentença a quo no tocante a
justa causa e consectários legais.
Depósito recursal e comprovante de recolhimento de custas IDs.
5dafa4e a 78097d6.
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
Recurso Adesivo interposto pela reclamante, ID. 0f9a368,
recurso interposto.
pretendendo a reforma da decisão a quo no tocante a diferenças de
adicional noturno.
Contrarrazões pela reclamante, ID. 97b19e6, e pela reclamada, ID.
6ef30c7.
É o relatório.
Preliminar de admissibilidade
II - V O T O
Conclusão da admissibilidade
.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111939