TRT2 16/10/2017 - Pág. 13504 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
13504
Acórdão
Processo Nº RO-1001200-94.2016.5.02.0612
Relator
IVETE RIBEIRO
RECORRENTE
FRANCISCO EDSON FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ADILSON SANTOS ARAUJO(OAB:
109548/SP)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO EDSON FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ADILSON SANTOS ARAUJO(OAB:
109548/SP)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Inconformados com a r. sentença de Id. Num. 33ff4e8c, que julgou
parcialmente procedente a presente reclamação trabalhista,
PROCESSO TRT/SP N.º 1001200-94.2016.5.02.0612 4ª Turma
recorrem ordinariamente o reclamante e a reclamada nos Id's de
Num. 8d2b30b e Num. bf07d06, respectivamente.
ORIGEM: 12ª VT/SÃO PAULO - ZONA LESTE
Audiência de instrução e conciliação conforme Id. Num. 229e7.
RECURSO ORDINÁRIO
Pretende o demandante o pagamento de diferenças de horas extras
RECORRENTE (1): FRANCISCO EDSON FERREIRA DA SILVA
conforme apontado em réplica, bem como seja determinada a
recomposição salariais em virtude do tempo dispensado com a
RECORRENTE (2): VIA VAREJO S/A
confecção de cartazes e limpeza de produtos; pagamento de
valores gastos com uniforme e a majoração do valor arbitrado aos
RECORRIDOS: OS MESMOS
danos morais. Por fim, requer a expedição de ofícios denunciadores
e a condenação da reclamada no pagamento de honorários
advocatícios.
Contrarrazões apresentadas no Id. Num. 9a82e23.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112032