TRT2 16/10/2017 - Pág. 14196 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
14196
58.2012.5.01.0009 Data de Julgamento: 12/11/2015, Relator
Processo: RR - 138-68.2014.5.17.0004 Data de Julgamento:
Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em
18/05/2016, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 27/11/2015.)
de Publicação: DEJT 20/05/2016.
RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º,
Nego Provimento.
DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO A MENOR.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DAS DIFERENÇAS PLEITEADAS.
A circunstância de o pagamento das verbas rescisórias ter sido
apenas parcial, ou a menor, em razão dos pedidos deferidos pela
sentença, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, §
8º, da CLT. A finalidade da norma consolidada - que não comporta
interpretação ampliativa, por implicar sanção - é penalizar o
empregador somente quando as verbas incontroversas,
reconhecidas no TRCT, não forem quitadas no prazo legal. Assim,
Conclusão do recurso
efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no
art. 477, § 6º, da CLT, tem-se por cumprida a obrigação legal por
parte do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido. (Processo: RR - 88700-95.2012.5.21.0009 Data de
Julgamento: 20/04/2016, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa,
1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/04/2016.)
Nesse sentido precedentes do E. TST.
Processo: E-ARR - 2359-80.2011.5.12.0032 , Relator Ministro: Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 05/06/2014,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: DEJT 13/06/2014; Processo: RR - 279700-
ACÓRDÃO
50.2009.5.12.0007 Data de Julgamento: 04/05/2016, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 06/05/2016; Processo: RR - 111200-95.2009.5.17.0002 Data
de Julgamento: 18/05/2016, Relatora Ministra: Delaíde Miranda
Arantes, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/05/2016;
Processo: RR - 1879-35.2013.5.02.0445 Data de Julgamento:
18/05/2016, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 20/05/2016; Processo: AIRR - 100180.2012.5.02.0434 Data de Julgamento: 04/05/2016, Relatora
Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, 4ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 06/05/2016; Processo: RR - 17048.2015.5.14.0416 Data de Julgamento: 13/04/2016, Relator
Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 22/04/2016; Processo: RR - 5500071.2012.5.13.0003 Data de Julgamento: 18/05/2016, Relatora
Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 20/05/2016; Processo: RR - 110600-38.2009.5.17.0014 Data
de Julgamento: 18/05/2016, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de
Mello Filho, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/05/2016;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112032
Cabeçalho do acórdão