TRT2 16/10/2017 - Pág. 16201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
16201
PROCESSO No 1002412-12.2007.5.02.0000 - SDI-8
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA
AGRAVANTE: JEAN CARLOS DA SILVA
VOTOS
AGRAVADA: DECISÃO ID. c8c2fc9
RELATORA: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA
Acórdão
Processo Nº MS-1002412-12.2017.5.02.0000
Relator
THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
APEOESP SINDICATO DOS
PROFESSORES ENSINO OFICIAL
EST SP
ADVOGADO
CESAR RODRIGUES
PIMENTEL(OAB: 134301/SP)
IMPETRADO
85ª Vara do Trabalho de São Paulo
TERCEIRO
JEAN CARLOS DA SILVA
INTERESSADO
ADVOGADO
FABIANA COSTA DO AMARAL(OAB:
189537/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. A Justiça
do Trabalho não possui competência material para apreciar
demanda relacionada à eleição de representantes sindicais de
servidores públicos regidos por normas estatutárias.
IDENTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112032