TRT2 24/10/2017 - Pág. 12936 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
V. Acórdão não fora omisso, obscuro ou contraditório, mas apenas
perfilhou corrente que contraria o seu entendimento, evidenciandose que a questão posta cinge-se ao exame da matéria.
A adoção de posicionamento judicial contrário ao entendimento da
parte não autoriza o acolhimento de provocação declaratória.
Ademais, saliente-se que, de conformidade com a Súmula nº. 297
FUNDAMENTAÇÃO
do Colendo TST, se a r. decisão hostilizada adotou, explicitamente,
tese a respeito das questões trazidas a Juízo, não há que se falar
em prequestionamento porque ausente seu pressuposto básico: a
omissão do julgado. A adoção de posicionamento judicial contrário
ao entendimento da parte não autoriza o acolhimento de
provocação declaratória.
Embargos rejeitados.
MÉRITO
EMENTA
Recurso da parte
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112287
12936